Candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereadores e partidos políticos já precisam respeitar as restrições estabelecidas pela lei eleitoral para a votação de 2012 nos mais de 5,5 mil municípios do Brasil. O recado simples, mas contundente, é um alerta para pro¬cedimentos que desde já podem colocar na linha de risco candidaturas em fase de projeção. A partir deste mês, a Justiça Eleitoral está atenta para atos que integram a lista extensa de proibições, como é o caso da propaganda extemporânea, ou seja, fora de época.
O calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca o dia 6 de julho para a abertura do período de realização da propaganda eleitoral, de acordo com a lei 9.504/1997. Entre as regras vigentes desde janeiro, estão valendo a obrigatoriedade do registro das pesquisas eleitorais, a proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública e a vedação de programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. Esse cronograma foi definido no ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e está disponível no site do órgão.
A proibição de distribuição de bens, valores ou benefícios pela administração pública é uma forma de tentar coibir o “uso da máquina”. No entanto, há algumas exceções para os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. O mesmo vale para os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.