Há três datas diferentes de desincompatibilização a serem observadas e cumpridas para quem busca um cargo nas próximas eleições dia 07 de outubro. A prova do afastamento é documento obrigatório no pedido de registro da candidatura sob pena de inelegibilidade.
As regras praticamente valem para todas as eleições. Ministros, governadores e secretários titulares de cargo no âmbito do Poder Executivo precisam se licenciar seis meses antes do pleito se pretendem concorrer a prefeito e vereador em 2012. O prazo para afastamento expira no próximo dia 03 de abril.
Já o entendimento para o servidor público que pretenda se candidatar às eleições gerais é de que este precisa pedir licença do seu cargo ou emprego público atéo dia 3 de julho – três meses antes das eleições. É garantido ao servidor o direito à percepção dos vencimentos integrais durante o período de licença eleitoral, mas sem os benefícios de gratificação conquistados ao longo da carreira. São considerados servidores públicos, para este efeito, todos os funcionários da administração direta, das autarquias, das fundações e da administração indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, dos três níveis de governo: União, estados e municípios. Enfim, todos os servidores, estatutários ou não, incluindo os funcionários de estatais.
Os dirigentes sindicais candidatos à eleição deste ano devem se afastar da direção da entidade até 3 de junho – quatro meses antes da eleição. O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ou da função. Todos os dirigentes titulares, exceto suplentes e membros do conselho fiscal, são obrigados a licenciar- -se. O representante dos trabalhadores que se licenciar para concorrer à prévia eleitoral ou à convenção partidária e não conseguir viabilizar sua candidatura poderá, porém, retornar ao seu posto na entidade. Esse entendimento também é válido quando o candidato não é eleito.
Já os vereadores, deputados federais, estaduais ou do Distrito Federal no exercício do mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Portanto, eles não precisam se licenciar do mandato no Congresso Nacional, tampouco das Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa para renovar o mandato.
Para concorrer a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal, bem como os prefeitos também devem, portanto, renunciar aos respectivos mandatos no prazo de seis meses antes do pleito. Quanto ao vice-presidente e vice-governador, eles poderão disputar outros cargos, preservando seus respectivos mandatos, desde que no semestre que antecede as eleições não tenham sucedido ou substituído o titular.
Em Arroio do Meio, o Setor de Recursos Humanos ainda não tinha, até quarta-feira, conhecimento dos possíveis afastamentos em vista das próximas eleições. Informações extraoficiais indicam que três secretários municipais devem concorrer até o momento.
A Secretaria de Gestão da Informação do Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza serviço de pesquisa dirigida dos prazos de desincompatibilização e afastamentos que devem ser observados pelos candidatos. Veja outros casos no quadro ao lado. TAS