Na última terça-feira comerciantes de Arroio do Meio se reuniram com a Administração, equipe da Fazenda e vereadores para discutir a entrada dos vendedores ambulantes no município. Os comerciantes sentem-se lesados pelo comércio ambulante que gera pouco ou nenhum retorno em impostos. A situação já foi discutida em outras oportunidades, ficando acertado que o município intensificaria a fiscalização. No encontro de terça-feira, a fiscal tributária Roseli Gatti falou que a fiscalização está sendo feita de segunda a sábados de manhã. Desde que o monitoramento foi intensificado 36 ambulantes foram notificados e nove regularizaram sua situação, pagando o valor estabelecido para cada tipo de produto. No entanto, a lei municipal que rege este tipo de comércio tem sido apontada como o principal entrave para o controle desse comércio. A atual legislação prevê apenas a notificação do ambulante irregular – um convite para que ele se retire do município com sua mercadoria.
Os comerciantes falaram ainda que há ambulantes com caminhões e até equipamentos de som anunciando suas mercadorias, principalmente aos finais de semana. Reclamam que esta concorrência, geralmente desleal, pode inviabilizar seus negócios. Por isso, sugeriram que sejam adotadas medidas mais drásticas, como nos municípios de Santa Clara do Sul e Encantado, onde o comércio ambulante é praticamente proibido.
O prefeito Sidnei Eckert sugeriu para os vereadores presentes que levem o assunto para Câmara de Vereadores “podemos levar isso em pauta e tentar desenvolver uma nova lei, com base nas leis de outros municípios como Encantado e Santa Clara”, afirmou. Para tanto, os comerciantes e vereadores decidiram se reunir no dia 24, às 13h30min, na Câma¬ra de Vereadores para discutir as alterações na legislação.
Valores cobrados dos ambulantes
Ambulantes que exercem comércio de horti-frutigranjeiros, artesanatos de produção própria, comercial, ou familiar, alimentos de fabricação caseira, sem uso de veículos de qualquer espécie, mais a domicílio de porta a porta, bem como vendedores de cosméticos a domicílio: – por dia: R$ 9,20, por mês R$ 23 e por ano R$ 230.
Comércio de picolés, sorvetes, sucos,pipoca, algodão-doce, maçã-do-amor e assemelhados, com o uso de carrinhos móveis, bicicletas, sem uso de veículo por unidade: – dia R$ 13,80; mês R$ 36,80 e ano R$ 276.
Comércio ambulante com uso de veículos automotores exercidos por produtos rural estabelecido no município, desde que possua talão de produtor: – dia R$ 23; mês R$ 46 e ano R$ 322.
Comércio ambulante exercido por comerciantes que possuam estabelecimento comercial inscrito no município, desde que os produtos façam parte de seu objetivo social: – por dia R$ 46; mês 138 e por ano R$ 368.
Qualquer espécie de comércio ambulante não previsto nas alíneas anteriores, inclusive comércio de produtos horti-frutigranjeiros sem uso de talão de produtor (principal reclamação dos comerciantes estabelecidos no município): – por dia R$ 138; mês R$ 920 e por ano R$ 1.840.
Feirantes, barraquinhas ou quiosques: dia R$ 13,80; mês R$ 46 e ao ano R$ 230.
Instalação de pedágio beneficentes: R$ 23 por dia.