A instalação de quebra-molas como forma de reduzir a velocidade dos veículos em locais de fluxo conturbado tem dividido opiniões em Arroio do Meio. Os contrários afirmam que o quebra-mola é um retrocesso, pois pune tanto o bom motorista quanto o infrator e ressaltam que as lombadas eletrônicas, recentemente desinstaladas, criaram uma conscientização que ardia no bolso apenas dos infratores. Os favoráveis acreditam que os quebra-molas têm a mesma eficiência e não custam tanto para os cofres do município.
A Administração já iniciou o processo de licitação para contração da empresa que colocará os quebra-molas, o que mostra que não voltará atrás da decisão. Inclusive, já foi realizado um estudo dos possíveis locais que receberão essas ondulações transversais – praticamente os mesmos onde havia controladores eletrônicos (desativados há quatro meses) e algumas novas situações, em imediações de escolas.
O ex-prefeito Danilo José Bruxel foi questionado por que em sua gestão optou-se por lombadas eletrônicas e não por quebra-molas. Ele disse que foi uma decisão de governo em conjunto com a comunidade, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores. “A população em desconforto com a alta velocidade dos veículos, apresentou abaixo-assinados com 600 assinaturas para moralizar a reivindicação. Nunca se falou em quebra-molas, por restrições do próprio Código de Trânsito. E se sabia que municípios vizinhos foram obrigados a retirar quebra-molas e instalaram controladores eletrônicos”.
O que determina a lei
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que disciplina o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), na resolução de nº 39 de 1998, considera que a implantação das ondulações transversais só deve acontecer após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego e quando estas alternativas se mostrarem ineficazes para redução de velocidade e acidentes. Também se sabe que municípios já foram obrigados a retirar quebra-molas, e há casos de processos contra prefeituras feitos por pedestres e transeuntes que sofreram acidentes em decorrência destas ondulações – na maioria as vítimas ganham a causa.
Salvo isso, só dois tipos de ondulações transversais estão previstas na legislação de trânsito brasileira. Uma deve ter largura de 1,50 metros e altura de até 8 centímetros, e a outra pode chegar a 3,7 metros largura e 10 centímetros de altura (o que será adotado no município). Ambas devem ter comprimento igual à pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial. Os quebra-molas devem estar distantes 15 metros de esquinas ou curvas e não podem ser implantados em vias utilizadas por transporte coletivo ou onde os limites de velocidade sejam superiores a 20 quilômetros por hora. Os redutores também não podem ser implantados em vias com aclividade superior a 6%.
No entanto, ao mesmo tempo, diz o parágrafo único do artigo 94 da resolução 39/98 do Contran/Denatran: “É proibida a utilização de ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou pela entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran”.
Em decorrência destes contrapontos, a reportagem do AT procurou o assessor jurídico da prefeitura, Dr. Leandro Toson Caser, para responder alguns questionamentos. Ele encaminhou as respostas via e-mail e pediu que estas fossem publicadas ipsis litteris (literalmente).
AT – Enquanto assessor jurídico da prefeitura de Arroio do Meio, no que está fundamentado o seu parecer favorável pela colocação de quebra-molas?
Leandro Caser – Meu parecer jurídico está fundamentado em vários princípios, dos quais, ressalto o do interesse público (gerar segurança aos motoristas e pedestres), bem como, no princípio da eficiência administrativa.
A colocação de redutores de velocidades em pontos de grande movimento, bem como, em pontos aonde haja escolas, é algo que visa a segurança, principalmente dos estudantes, na sua maioria, menores de idade. Neste aspecto, cito como fundamento o Estatuto da Criança e do Adolescente, que em seu artigo 4º, alínea “c” e “d”, prescreve:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Cabe ressaltar que o Estatuto acima contemplado se sobrepõe a qualquer outra norma, quando trata da segurança e garantia à vida dos menores. Logo, por uma questão de obviedade, entendo que a resolução do CONTRAN (a qual está praticamente em desuso) que regulamenta os locais de colocação dos redutores de velocidade, sucumbe diante da norma maior, neste caso o Estatuto da Criança e do Adolescente. Tanto é verdade, que a maioria das cidades do Vale do Taquari e Rio Pardo já possui redutores de velocidade (quebra-molas) próximos às escolas e locais de grande movimentação de veículos e pedestres.Os redutores de velocidade visam garantir, nestes locais próximos às escolas, a segurança dos menores estudantes, bem como, da comunidade em geral.
Basta uma simples volta de carro nas cidades vizinhas para observar que os redutores de velocidade estão instalados nas principais vias de tráfego.
AT – A instalação dos quebra-molas será discutida com a população?
Caser – A resposta a esta pergunta não depende de parecer do setor jurídico, isto está a cargo do Departamento de Planejamento e Trânsito. Contudo, soube que a colocação dos redutores de velocidade é um anseio da maioria da população, a qual era contrária as lombadas eletrônicas instaladas na cidade.
AT – Além das lombadas eletrônicas, recentemente desinstaladas, outras alternativas foram estudadas?
Caser – É importante esclarecer à comunidade em geral que as LOMBADAS ELETRÔNICAS foram desinstaladas diante das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado, o qual apurou erros no processo licitatório e na escolha da empresa KOPP. Não é responsabilidade da atual administração a decisão que determinou a retirada de tais equipamentos. O município simplesmente cumpriu com uma determinação do TCE.
Entendo que a segurança no trânsito é algo que deva ser objeto de discussão permanente, SEMPRE COM O OBJETIVO de trazer segurança à população. Polemizar a questão de segurança de motoristas e pedestres, se compreende somente quando o resultado buscado é efetivamente a segurança, pois caso contrário, tal comportamento será simplista e desmerecedor de comentários.