Inicia-se hoje a campanha eleitoral para o pleito de 2012. O promotor Paulo Estevam Araujo do Ministério Público Eleitoral (MPE) fala sobre a legislação e a fiscalização no decorrer do processo eleitoral. Ele diz que o Ministério Público Eleitoral está pronto e estruturado para enfrentar mais uma eleição municipal. “Rogamos aos eleitores que valorizem seus votos, que reflitam sobre a honestidade e preparo dos seus candidatos para o exercício dos cargos públicos e votem conscientemente, sabendo que o destino de sua comunidade depende de uma escolha sensata”.
AT – Qual é o papel do MP no decorrer da campanha eleitoral?
Promotor Paulo Estevam Araujo – O Ministério Público Eleitoral exerce a função de fiscal da lisura no processo eleitoral, agindo na defesa do regime democrático, garantindo o estrito cumprimento da lei. Como fiscal da lei, tem o direito/dever de agir, valendo-se dos mecanismos legais sempre que houver desvios de rumo fruto de ilegalidades.
AT – Uma das condutas vedadas é a compra de votos. Quais as penalidades para quem compra e para quem vende o voto?
Promotor – De todas as fraudes que podem ser perpetradas na eleição, a compra de votos se apresenta como a mais perversa de todas, porquanto institucionaliza a corrupção!! As relações corruptas fazem antever o que pior pode vir a acontecer uma vez eleito tal candidato. Afinal, a razão e a lógica nos fazem crer que aquele candidato que gasta muito mais na campanha do que haverá de ganhar nos quatro anos de mandato, de algum lugar haverá de se ver ressarcido. Certamente, deverá buscar nos desvios de poder o exercício do cargo a compensação para tamanho despropósito econômico. Ainda, por que haverá de ter escrúpulos no cumprimento da lei depois de eleito se antes não o teve, inclusive trapaceando para ter acesso ao cargo público? Em decorrência desses desvios de caráter e de conduta, multiplicam-se nos noticiários, no dia a dia das reportagens, os casos de corrupção. E o eleitor, afinal, o que tem a ver com isso? TUDO!! Pois em virtude de suas más escolhas, ditos corruptos ocupam cargos públicos, desviando recursos que poderiam e deveriam ser investidos em áreas como a saúde, educação, segurança pública, etc. Bem, se fomos, omissos, desinteressados, mal-intencionados e até mesmo corruptos ao vender nossos votos, como haveremos de reclamar depois, quando os serviços públicos nos faltam ou são deficientes?? Somos responsáveis por nossas escolhas!!
Quanto às consequências, conclui-se:
a) quem COMPRA votos é CORRUPTO e CRIMINOSO, sendo passível de cassação de seu diploma (perda do cargo eletivo), bem como condenação criminal;
b) quem VENDE o voto, primeiro, desvaloriza o poder que tem de escolher seus representantes; segundo, fomenta a corrupção; terceiro, auxilia um corrupto a tomar posse em cargo público; quarto, permite a esse corrupto decidir os rumos de seu Município, Estado ou País, seja no Poder Executivo, seja no Poder Legislativo; por fim, TAMBÉM pratica CRIME, podendo ser processado e condenado nos termos da lei.
AT – Candidatos à reeleição devem ter algum cuidado extra em relação à campanha eleitoral?
Promotor – A lei eleitoral é bastante conhecida por parte dos candidatos e partidos políticos, cada vez mais atentos às restrições legais. As restrições impostas tem por objetivo apenas não desequilibrar as condições entre candidatos sejam eles ocupantes de cargos públicos ou não.
AT – Como será feita a fiscalização das condutas eleitorais por parte do MP?
Promotor – O MP estará atento e pronto para coibir qualquer desvio porventura ocorrente. Iniciaremos por avaliar o cumprimento dos requisitos legais no que tange ao registro das candidaturas, a seguir estaremos alertas quanto à propaganda eleitoral, evitando abusos, desvios de conduta e compra de votos. No dia do pleito, diligentes no sentido de banir a boca de urna e fiscalizando para que o procedimentos de apuração de votos ocorra dentro da normalidade.
AT – Esta vai ser a primeira eleição municipal com uso liberado da internet para propaganda eleitoral. Como será feita a fiscalização do seu uso pelos candidatos e partidos?
Promotor – A legislação eleitoral, bem como as Resoluções do TSE regulamentam a propaganda, mesmo aquela produzida através da internet. Nas hipóteses de abusos, serão aplicadas as penalidades previstas, que vão da retirada da propaganda irregular à multa ao candidato infrator.
AT – Como e para quem o eleitor pode fazer uma denúncia de irregularidades na campanha?
Promotor – Pode se dirigir ao Ministério Público, que será atendido com a presteza que se fizer necessária.