Instalado em Arroio do Meio há poucos meses, o Tribunal de Mediação e Arbitragem (TMA) configura-se como uma forma pacificadora e sociologicamente adequada para a solução de conflitos. Como prima pelo diálogo e busca o entendimento entre as partes, o TMA reaproxima as pessoas. Em cerca de 95% dos processos as partes chegam a um acordo, conciliando interesses até então divergentes. As Sentenças Arbitrais possuem efetividade por força da Lei Federal e do Código de Processo Civil Brasileiro Artigo 475-N Inc. IV. Os juízes mediadores das seccionais do TMA/RS atuam orientados por um Rito Processual respeitador das garantias constitucionais e vigiados por um Código de Ética.
A seccional de Arroio do Meio atende demandas de toda a Comarca. Está instalada na rua Martin Luther King, s/nº, segundo andar, sala 3 – antiga Escola São Paulo. O horário de atendimento é às terças-feiras das 9h às 11h30min, 13h30min às 16h e das 18h30min às 21h. Contatos podem ser feitos pelo e-mail tmaarroiodomeio@hotmail.com ou pelos fones 9543-7555 e 8288-3676.
AT – O que é o Tribunal de Mediação e Arbitragem?
É um fórum legal com o objetivo de pacificar e resolver conflitos e litígios, com base no diálogo, propondo assim um modelo de justiça comunitária. O Tribunal de Mediação e Arbitragem é amparado pela lei federal 9307/96. Diferencia-se das demais instituições pela filosofia de trabalho que se faz refletir nos procedimentos adotados no rito processual, no atendimento aos demandados – requerente e requerido – e na forma como são conduzidas as audiências de instrução e conciliação.
AT – Quem são os juízes, como foram indicados?
Os juízes são pessoas da comunidade, de idades e profissões diferenciadas, indicados pelas diretorias da Acisam e CDL e que aceitaram o desafio de se prepararem para tal. São eles: Deise Rheinheimer Lanzini, Délcia Gabe, Elias De Marco, Elton Jose Dias, Frederico De Amorim Carvalho, Marcio André Cazotti, Miguel Inácio Petry, Teresinha Pivatto Basso, Unírio Edison Gabe.
AT – Como se prepararam?
O grupo se preparou durante dois anos em encontros semanais buscando qualificação com instrutores do TMA/RS, treinamento e diálogo com juízes mediadores de outras seccionais. Antes de ter a sede própria os encontros de preparação eram realizados na Acisam.
AT – Qual a diferença entre a justiça estatal e o TMA?
A principal diferença é que o TMA busca a mediação e a conciliação entre as partes. O acordo firmado entre requerido e requerente e homologado pela câmara de mediação, composta por três juízes mediadores, passa a ser lei entre as partes, tendo o mesmo efeito legal da sentença proferida pelo juiz de direito. No TMA os processos são conduzidos e resolvidos com brevidade e de forma discreta – as partes não têm seus nomes divulgados.
AT – Que tipo de litígios podem ser resolvidos no TMA?
• Questões referentes a cheques, promissórias ou outros créditos a receber.
• Disputas decorrentes de contratos em geral, compra, venda ou locação de bens (imóveis, automóveis, máquinas e equipamentos), arrendamento de terras, condomínios, etc.
• Litígios e consolidações de acordos referentes à prestação de serviços.
• Indenizações decorrentes de acidentes de trânsito com danos materiais.
AT – Precisa advogado?
Não. As seccionais do TMA atuam como fóruns de justiça comunitária, mas cabe às partes a opção de acompanhamento de advogado.
AT – Tem custos?
Sim. Há uma taxa de registro para iniciação do processo e honorários que variam conforme o valor da demanda.
AT – Como funciona? Como é o processo?
O processo é iniciado quando o requerente comparece na sede da seccional e é recebido por um juiz plantonista que vai identificar e registrar seus dados, e em relação a quem ele está propondo esta ação. O juiz plantonista fará o registro das Declarações do Requerente, transcrevendo a sua verdade, as suas alegações quanto aos fatos e ao conflito. Na sequência, a seccional do TMA/RS emite o documento de Cientificação ao Requerido. Este, após receber a Cientificação deverá comparecer à sede da seccional onde será recebido por um juiz plantonista. Este é o momento para apresentar a sua verdade sobre os fatos alegados pelo requerente, bem como ser informado dos documentos relativos aos regramentos que orientam a atuação dos juízes mediadores na condução das audiências e do processo. O requerido não é tratado como réu ou devedor. Após ouvir e registrar a posição de defesa do requerido o juiz plantonista convenciona com este a data e horário para a Audiência de Conciliação e Instrução.
Nesta audiência, que será conduzida por um colegiado de juízes mediadores, está reservado o espaço para que, tanto o requerente como o requerido, apresentem e defendam as suas razões, a sua verdade sobre os fatos.
Na condução dos processos e das audiências são respeitados os princípios da igualdade entre as partes e do devido procedimento legal. O rito processual do TMA/RS reserva espaço para que as partes busquem construir soluções através do diálogo. Havendo um acordo, ele será declarado por uma Sentença Homologatória Arbitral. Não havendo acordo, mas percebendo-se a possibilidade deste, poderá ser marcada uma nova Audiência de Mediação ou então o caso será analisado por um Colegiado composto por três juízes mediadores. Estes, após criteriosa e ampla avaliação, emitirão uma Sentença Arbitral definindo do mérito quanto ao conflito de interesse que lhes foi apresentado.