Brasil – O aumento na tarifa dos fretes dos caminhões, em vigor desde novembro de 2012, deve passar de 29%, como propôs a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O reajuste dos preços de combustíveis, caminhões, pneus e manutenção em geral, e principalmente a Lei do Motorista – que tornou as viagens mais demoradas devido aos períodos obrigatórios de descanso –, são as principais justificativas para o reajuste. Entretanto, a safra de grãos acima das expectativas, deve impactar ainda mais no preço do frete em algumas regiões.
De acordo com o presidente da Vale Log, Adelar Stefler, o país não tem estrutura de estocagem para este montante e a desova ocorre por rodovias, hidrovias e ferrovias. “Quem quiser ter caminhões a disposição terá que pagar mais.” Segundo ele, na agricultura é impossível dimensionar a produção como ocorre na indústria, que tem um planejamento logístico.
Stefler afirma que o cenário mudou. Agora são as transportadoras que ditam os preços e não mais os contratantes. “Não é mais viável passar uma cotação a longo prazo”, analisa. O presidente da cooperativa afirma que o frete estava defasado há muito tempo. Com isso, autônomos não conseguiram renovar a frota, que ficou sucateada. Hoje um caminhão novo (cavalinho) com a carreta custa em média R$ 500 mil.
Ele ainda alerta que faltam caminhões e principalmente motoristas, e a produção só aumenta. Por isso, economistas afirmam que a alta do frete vai chegar aos consumidores.
Estrutura precária para cumprimento da jornada
Quanto a estrutura para que a lei da nova jornada possa ser cumprida, revela que o governo não tem amparo legal para multar quem ultrapassar os horários. O governo propôs fazer um mapeamento da estrutura das rodovias, mas ficou só no discurso. “As empresas respeitam os horários por causa do Ministério do Trabalho, e não por temerem o policiamento”, afirma.
Um dos associados da Vale Log, José Luis Furlanetto, 48 anos, de Veranópolis, cita um trecho de 400 quilômetros, entre Dourados (MS) e Cascavel (PR), onde não há lugar para o descanso e nenhum posto no trajeto. “A alternativa é dormir dentro das cidades, sem segurança, proteção e banheiros, ou seguir viagem”, revela.
A lei de 16 de junho determina: 10 horas diárias é o tempo máximo ao volante;
A cada quatro horas de direção, descanso mínimo de 30 minutos; 11 horas de repouso diário.