O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012, começa hoje e encerra em 30 de abril. Os contribuintes que perderem este prazo estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74. A declaração pode ser enviada pela internet, por meio do programa de transmissão (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente – cerca de 17 milhões – optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Neste caso, há o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual for superior a R$ 24.556,65; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, superior a R$ 40 mil ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Terá de prestar contas ao Fisco também os que optaram pela isenção do imposto sobre o lucro na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Quem vive do campo e obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25 também precisa declarar renda. Além disso, quem pretende compensar, no exercício de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012. Não vai escapar da declaração o contribuinte que teve posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota desejada.
O ano de 2013 será o último em que os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Receita Federal. A partir de 2014, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
Para a contadora Ângela Suhre, é importante informar, organizar todos os documentos com antecedência, não omitindo nenhuma informação em relação a rendimentos, ficar atento a precisão de dados informados, evitar informar valores ou despesas não dedutíveis. São medidas que podem evitar futuras dores de cabeça.
Caso a pessoa não se sinta preparada, deve procurar um profissional habilitado. “O barato poderá sair caro”, advertiu Ângela. Além disso, a contadora esclareceu que omitir informações do leão não é bom negócio. “A Receita Federal disponibiliza o programa para que as pessoas façam em casa a sua declaração. Caso o contribuinte omita ou não coloque o valor correto, a Receita verificará que há irregularidade. Se o cidadão não conseguir comprovar os dados que preencheu, terá problemas.”
Está dispensado da declaração quem:
Não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou
Constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.
Tiver a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2012.