Arroio do Meio – No último ano, a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cresceu 16%. O comércio foi o que mais impulsionou o aumento. Conforme a Administração, o resultado é fruto dos investimentos.
De modo geral, todas as áreas contribuíram para o aumento do ICMS. O imposto provém das vendas feitas no período. Quando os setores, primário, secundário e terciário vão bem na economia e nos próprios municípios, mais incrementos há no poder aquisitivo, mais oferta e procura, mais impostos arrecadados e mais o retorno do ICMS aos municípios.
“Praticamente todas as atividades econômicas cresceram, mas a atividade que mais influenciou no crescimento do ICMS de Arroio do Meio foi o comércio, tanto varejista quanto atacadista, e os serviços”, explicou a secretária da Fazenda, Jaqueline Kuhn. Ela destacou que a agricultura também teve um crescimento significativo. Mas a atividade que mais contribuiu na formação do valor adicionado foi a indústria de transformação.
O índice de retorno do ICMS é o maior indicador de desenvolvimento econômico de todos os municípios. O de Arroio do Meio para 2014 é provisório, mas a estimativa é de 0,274274, com um crescimento de 4,76% em relação ao deste ano. O Valor Adicionado Fiscal (VAF), responsável por 75% da formação deste índice teve um bom crescimento em 2012. De 551 milhões em 2011, passou para 582 milhões no ano passado. O VAF do setor primário, no mesmo período, de R$ 87 milhões, passou para R$ 95 milhões. A produtividade primária teve um crescimento de 8,73%, sendo que a média de crescimento é de 5,85% e o VAF per capita é de 4,93%.
“A Administração está colhendo os resultados dos investimentos e incentivos a diversas empresas, visando não somente o retorno do ICMS, como também proporcionar mais empregos e renda. O resultado dos investimentos e incentivos a diversas empresas, é independente do tamanho do empreendimento”, disse Jaqueline. A Administração Municipal auxilia as empresas na aquisição de terrenos, serviço de máquinas ou na forma de auxílio financeiro. “Cada caso é tratado individualmente, já que é preciso contemplar as especificidades de cada empreendimento.”
Nos incentivos concedidos por lei para empresas, o único incentivo fiscal é o retorno de valor adicionado. “Ao ingressar com o pedido de incentivo, o caso é analisado pelas secretarias de Indústria e Comércio e Fazenda, que determinam se a empresa receberá o retorno de parte do seu valor adicionado” explica Jaqueline. O percentual de retorno e o tempo que a empresa vai receber o valor adicionado dependem de vários fatores, como valor do investimento, tamanho do empreendimento, geração de emprego e tipo de atividade.
A empresa recebe apenas parte do valor adicionado que produz e somente do incremento, ou seja, somente do acréscimo de valor adicionado que ela vai ter com o novo empreendimento. “O município ganha, pois devolve parte do incremento do valor adicionado, ou seja, recebe um percentual a mais do que já vinha recebendo da empresa graças ao investimento. Caso o empreendimento gere valor negativo, no próximo ano a diferença é descontada pela Fazenda”, conclui a secretária.