Arroio do Meio – O promotor público da Comarca local, Paulo Estevam de Araujo, encaminhou na quarta-feira à Justiça seis processos criminais contra Guilherme Pinheiro, ex-estagiário da Defensoria Pública, e Emanuel Lazzari Pinto, proprietário de uma farmácia de Lajeado. Os dois foram denunciados por estelionato, devido a uma suposta fraude na compra de remédios por meio da Justiça.
Segundo o Ministério Público, foi comprovado o desvio de R$ 100 mil do orçamento da Saúde do Estado. Deste valor, cerca de R$ 20 mil eram superfaturados. O valor é inferior ao anunciado no início do ano, quando a suspeita era de um desvio de quase R$ 500 mil. O promotor informou que a Defensoria Pública calculou todos os procedimentos envolvendo compra de remédios, mas a fraude foi comprovada em apenas seis casos.
A investigação, que durou cerca de dez meses para ser concluída, encontrou evidências de que a fraude começara em maio de 2012 e perdurou até novembro daquele ano. Araujo relata que, ao comparar a conta bancária do ex-estagiário, verificou-se que o valor ali depositado era incompatível com a renda.
O promotor disse, durante entrevista coletiva, que os valores desviados no início eram pequenos, mas, ao constatarem a fragilidade do sistema de controle, os denunciados aumentaram a quantia usurpada.
Em um dos processos, foi constatado que o medicamento custou ao Estado o dobro do valor de mercado. Este remédio, usado para o tratamento de anemia aguda, custava em uma farmácia R$ 4,7 mil. No estabelecimento envolvido no suposto esquema, custou R$ 9,5 mil.
Conforme Araujo, não ficou comprovado se os medicamentos eram realmente encaminhados aos beneficiados. “O sistema de Arroio do Meio era diferente. O juiz bloqueava a conta de Saúde do Estado e o valor era pago diretamente ao dono da farmácia.” Esta seria a forma encontrada para evitar o desvio de recurso público.
Em algumas comarcas, este valor é repassado diretamente ao beneficiado, que precisa comprovar à Justiça que o dinheiro foi investido no medicamento. “Também ficou claro que o próprio Estado não sabe onde o dinheiro é aplicado.” O processo será remetido ao Ministério Público Estadual, para que outras comarcas possam verificar se há casos de desvio em suas jurisdições.
A pena para crime de estelionato varia de um a quatro anos de detenção. Como são seis processos diferentes, caso condenados em todos, a sentença pode chegar a 24 anos.
Uma pessoa excluída
O inquérito da Polícia Civil indiciou uma terceira pessoa. Esta seria cônjuge de Emanuel. Conforme o promotor, não ficou comprovada a participação dela na fraude. “Ela apenas emprestava o nome a um dos estabelecimentos, mas todos eram gerenciados pelo Emanuel.”
Araujo relata que, na investigação, ficou constatada que os orçamentos eram feitos em farmácias de propriedade de Emanuel. Para este tipo de procedimento, a Justiça solicita, pelo menos, três orçamentos.
“Só o fato de ser feito orçamento em Lajeado já era uma ilegalidade. Eles deveriam ser feitos nas farmácias locais”, acrescentou o promotor.
O julgamento deve demorar cerca de um ano para acontecer. Até lá, devem ser ouvidas, pelo menos, 21 testemunhas de acusação e outras de defesa.
Como ocorreu a fraude, segundo o Ministério Público
• A compra de remédios por meio da Justiça é válida para pessoas que não dispõem de recursos e necessitam de auxílio judiciário e quando o Estado não tem o medicamento na farmácia básica;
• Os solicitantes encaminhavam três orçamentos à defensoria pública, que analisava os valores e encaminhava ao juiz;
• Durante o período de encaminhamento ao Fórum, os orçamentos originais eram substituídos pelos fraudados, sem a ciência da Defensoria;
• O juiz autorizava o bloqueio do orçamento da Saúde do Estado. O valor era repassado diretamente ao proprietário da farmácia.

