Arroio do Meio – Multas relativas ao funcionamento e aos equipamentos obrigatórios do veículo; ultrapassagem e estacionamento em locais proibidos estão entre as infrações mais cometidas pelos condutores que trafegam pelo município. Oitenta e seis por cento destas ocorrem em rodovias e estradas de chão, e apenas 14% em vias urbanas.
Das 2.587 infrações registradas na cidade, 1.547 foram em rodovias estaduais; 695 em estradas estaduais e 345 em vias municipais. Destas, 830 estão na situação de vencidas, 664 já foram pagas e 164 aguardam julgamento de defesa.
Conforme o capitão Ricardo Machado da Silva, que responde temporariamente pela Brigada Militar de Arroio do Meio, a fiscalização é feita através de blitzes em pontos estratégicos da cidade. Segundo ele aproximadamente 90 veículos são abordados por dia. As blitzes são feitas nas entradas da cidade e pontos de maior fluxo de veículos.
Campanhas para educar os condutores também são realizadas para diminuir o índice de acidentes. “Fizemos campanhas em datas específicas e realizamos também palestras nas escolas para educar as crianças que cobram dos pais em casa e que posteriormente também serão condutores”, disse.
Silva ressalta que a fiscalização é importante para a redução de acidentes, pois o condutor altera seu comportamento na direção do veículo quando é feito um policiamento rigoroso. “Quando dói no bolso ele muda”, ressaltou.
No Estado situação se repete
Já no Rio Grande do Sul a infração mais cometida no trânsito pelos gaúchos em 2013, foi transitar em velocidade superior a máxima permitida para o local. Foram 937.161 multas em 12 meses.
Em segundo lugar aparecem as multas relativas ao funcionamento e aos equipamentos obrigatórios do veículo, com 264.441 registros. Já a terceira mais cometida é sobre o estacionamento em local proibido com 167.312 infrações registradas. Ao total foram 2.271.092 infrações.
Regras duras para ingestão de álcool
O condutor que for pego dirigindo sob efeito de álcool terá problemas sérios.
Nesse caso terá sua CNH suspensa pelo prazo de um ano, precisará pagar multa de R$ 1.915 e frequentar curso de reciclagem com duração de 30 horas aulas.
Dependendo da margem de concentração de álcool por litro de sangue medido por bafômetro, ou ainda verificado e comprovado pelo agente de trânsito, o infrator será encaminhado a delegacia de polícia e terá que pagar fiança ou poderá ser preso. A fiança pode variar de acordo com as circunstâncias da embriaguês.
Caso o condutor seja flagrado novamente dirigindo embriagado no período em que estiver com a carteira suspensa, terá sua habilitação cassada. Nesse caso a multa dobra de valor.
No caso da cassação o condutor perderá o direito de dirigir por dois anos e terá que fazer todo o processo novamente como se estivesse na busca da primeira habilitação.
A penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir está prevista no art. 256, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro. Uma vez instaurado o processo, o condutor infrator será notificado para que apresente defesa junto ao Detran/RS no prazo de 15 dias.
Caso seja imposta ao condutor, este poderá apresentar recurso à Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infrações) no prazo de trinta dias e, em 2ª instância, ao Cetran/RS (Conselho Estadual de Trânsito), também no prazo de trinta dias, no caso de indeferimento de seu recurso em primeira instância.
Esgotadas as fases de defesa e de recursos, o condutor será notificado de que deverá entregar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC) do Estado do Rio Grande do Sul, para dar início ao cumprimento da penalidade aplicada. Após o cumprimento da penalidade, fica normalizada a situação do condutor e ele receberá sua CNH novamente.
Existem ainda as infrações gravíssimas multiplicadas por três vezes ou ainda por cinco vezes que é multiplicado o valor da respectiva multa, porém o número de pontos permanece o mesmo.