Arroio do Meio – Empresas de telecomunicação ocupam as primeiras posições do ranking de reclamações à Defesa do Consumidor em todo o país. Há pelo menos quatro meses houve um aumento de reclamações referente a precariedade da telefonia fixa no município. A principal queixa é referente a linhas mudas.
Em grande parte dos casos os clientes não conseguiram resolver os problemas na esfera administrativa – contatando Call Center (0800) e o Programa de Defesa do Consumidor de (Procon) de Lajeado –, devido a alta demanda de consertos encaminhados as prestadoras de serviços terceirizados. Com isso, a via judicial tem sido o caminho mais rápido para restabelecer os serviços.
De acordo com o advogado Leandro Toson Caser, o trâmite de uma ação leva em média uma semana. Com a liminar judicial a concessionária tem a obrigação de restabelecer os serviços sob pena de pagar multas diárias de até R$ 500, danos morais e materiais. “Empresas de telemarketing ou tele-entrega onde o telefone é essencial, poderão calcular os danos apresentando a média do faturamento antes dos problemas na linha”, exemplifica.
Segundo Caser, o cliente tem direito de cobrar multa desde o dia em que foi constatado o defeito. “O Código de Defesa do Consumidor, prevê a inversão do ônus da prova. Isto é, quem tem que provar é a concessionária. A partir da indisponibilidade do serviço a culpa é da Oi”, esclarece.
O próprio advogado está processando a Oi, por que o telefone de seu escritório de advocacia – 3716-1614 – está mudo há pelo menos 45 dias. Lembrando que recentemente ele já havia acionado a justiça por motivos semelhantes. Na ocasião os serviços foram restabelecidos em 12 dias após a liminar judicial.
A demora desta vez está relacionada à segmentação da terceirização dos serviços, que são realizadas por diversas empresas. Umas são especializadas do poste ao aparelho. Outras na rede. A suspeita é de oxidação dos fios. Porém, como a demanda de serviços é alta, não há previsão para o restabelecimento dos serviços.