Estado – Levantamento realizado pelo Detran/Rs apontou o índice de acidentes no Rio Grande do Sul em 2014. Morreram 406 pessoas atropeladas no Estado, sendo 170 com mais de 60 anos de idade. O levantamento mostrou ainda que os homens se arriscam mais. Do total, 269 vítimas eram do sexo masculino e 137 feminino. As crianças também aparecem na lista; 16 de 0 a 16 anos morreram no período pelo mesmo motivo. O número é maior que 2013, quando 394 pessoas morreram atropeladas no Estado.
Em dezembro do ano passado Diovana Buring, de 6 anos, foi atropelada enquanto aguardava o ônibus para ir à escola. Por volta das 6h45min uma Chevy de cor cinza, conduzida pelo pedreiro Vianei Liesendfeld, 35 anos, morador do Centro, estava indo trabalhar em uma obra em Linha 32. O motorista socorreu a vítima e levou ao Hospital São José. Posteriormente o Samu foi acionado para transferir a criança para o Hospital Bruno Born de Lajeado.
Quinta-feira, dia 19, uma mulher foi atropelada por um caminhão por volta das 9h30min, na BR-386, em Lajeado. Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal a vítima, Lourdes Cassuli Lazzari de 69 anos, moradora de Boqueirão do Leão, tentava atravessar a BR 386, em frente ao Shopping, próximo a 50 metros da passarela. Ela foi colhida por um Ford Cargo de Lajeado, que trafegava no sentido interior- Capital. Com lesões graves a mulher foi socorrida pelo Samu e conduzida ao Hospital Bruno Born.
Ainda em fevereiro outras duas pessoas foram atropeladas em Lajeado. No dia 15, um homem de 63 anos foi morto por volta das 21h15min na BR 386, quando tentava atravessar a rodovia em frente à fabrica de bebidas Fruki. Dias antes, uma idosa já havia sido atropelada no mesmo quilômetro da rodovia próximo ao viaduto sobre a Avenida Senador Alberto Pasqualini. A mulher foi atropelada dia 12 e morreu um dia depois no Hospital Bruno Born.
Somatória de fatores
O comandante da 4º Delegacia da Polícia Rodoviária Federal com sede em Lajeado, Leandro Wachholz, não exime o pedestre da culpa, mas aponta outros fatores que contribuem para os atropelamentos, citando a falta de iluminação da via e excesso de velocidade dos veículos.
Quanto à faixa de segurança e passarela, Wachholz diz que os pedestres precisam se conscientizar e aprender a utilizá-las para sua própria segurança. Em relação à idade, o comandante cita que os idosos estão mais propensos a acidentes como atropelamento, por que os sentidos como visão e audição ficam comprometidos com a idade avançada.
Culpa dividida
Para o coordenador do Departamento de Trânsito de Arroio do Meio, Luiz Fermino Freitas Soares, o pedestre é imprudente e tem sua parcela de culpa. Ele comenta que devem fazer sua parte caminhando em locais apropriados, como sobre calçadas e faixa de segurança. Nos semáforos só quando o sinal permitir a travessia. Sobre atropelamentos em rodovias, responde com uma pergunta. “Que culpa tem um condutor que trafega a 80 km/h (velocidade permitida) ao atropelar um pedestre, que em vez de usar a passarela, atravessa sobre a pista?”
Quanto ao índice de atropelamentos de idosos, Soares atribui a problemas próprios da idade como: problemas de visão e lentidão ao caminhar. “Nessa idade, demoram mais ao atravessar a via ou até se equivocam em relação aos veículos. Nesse caso o condutor deve usar o bom senso, tomando maior cuidado”, comentou.
Em relação ao número de atropelados ser maior do sexo masculino, o coordenador concorda que os homens se arriscam mais. Para ele é uma questão de cultura. Mas ressalta que a responsabilidade não pode ser atribuída a um só fator e sim a um somatório destacando: a imprudência; falta de habilidade na condução do veículo e a condição da via. “As pessoas são negligentes no trânsito, porque confundem valores. O ter se sobrepõe ao ser. Um indivíduo que está conduzindo um veículo luxuoso e potente, pensa que tem mais direito do que aquele que dirige um veículo popular. Um “playboy” apressadinho, não dá passagem para um ônibus que tem um itinerário a cumprir.”
Soares finaliza dizendo que dirigir é uma questão de comportamento. Conhecer as leis não é o bastante, é preciso ter atitudes adequadas. “Enquanto as pessoas não se conscientizarem que precisam mudar o seu modo de agir, continuaremos com este quadro tão triste em nossas estradas”, finalizou.
O que diz o CTB
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro o condutor que deixar de dar preferência ao pedestre que se encontre na faixa a ele destinada, poderá ser multado em uma infração gravíssima e terá sete pontos computados no prontuário do condutor com multa de R$ 191. A mesma penalidade é aplicada ao condutor que não der preferência a pessoas idosas, crianças, deficientes e gestantes, que estejam atravessando a rua, mesmo que fora da faixa de pedestres.
O CTB diz ainda, que o pedestre possui a preferência mesmo fora da faixa de segurança. Nesse caso se o motorista deixar de dar a preferência estará incorrendo em uma multa grave com cinco pontos na carteira de habilitação e terá que pagar R$ 127.