Arroio do Meio– Aprovado em dezembro de 2014, por meio da Lei 3.334/2014, o Programa Calçada para Todos prevê a padronização dos passeios públicos do município, sob responsabilidade dos proprietários, em conformidade com o Plano Diretor. Os objetivos são a valorização, recuperação e constante manutenção dos passeios públicos, promovendo a qualidade da paisagem urbana, mobilidade e acessibilidade. A fiscalização está sendo realizada desde o início do ano.
De acordo com o programa, cabe ao município a cobrança do projeto de passeio, ação educativa, apresentação dos critérios técnicos, execução e manutenção de passeios em áreas do município. A obrigação dos proprietários é executar e manter o passeio, de acordo com critérios técnicos estabelecidos. A lei prevê ainda o regramento de fiscalização, expedição da carta de habite-se condicionada à execução do passeio, notificação e multa pela não execução/manutenção e obstrução da calçada.
Segundo o secretário de Planejamento, Henrique Meneghini, a lei anterior estava defasada e em desconformidade com o regramento atual regente em outros municípios. “Nosso principal objetivo é buscar a padronização e a maior acessibilidade, viabilizando o passeio de maneira segura para todos os cidadãos”.
Saiba mais: As calçadas devem ser feitas de lajota de concreto, basalto ou bloco de concreto em tom cinza. Os proprietários que não cumprirem o regramento serão notificados e terão 365 dias para se adequar. A lei completa pode ser acessada no site www.arroiodomeiors.com.br, na seção editais e publicações.