Estado – O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS) publicou, recentemente, no Diário Oficial do Estado, a Resolução 96/2015, que define os critérios para registro e licenciamento de ciclomotores e os requisitos para sua condução, identificação e circulação nas vias públicas, regulamentando a questão no âmbito do RS. O condutor terá que possuir a ACC para pilotar ciclomotor, ou a Carteira Nacional de Habilitação Categoria A. A ACC é uma categoria especial para conduzir esse tipo de transporte. Para obter a autorização o candidato deverá realizar todas as etapas do exame, desde a avaliação psicológica, médica, 45 aulas teóricas, 20 aulas práticas e ser aprovado.
Conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, “ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora”.
Equipamentos obrigatórios
Conforme o artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro os condutores de ciclomotores devem utilizar os mesmos equipamentos necessários aos motociclistas. Só poderão circular nas vias: utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; segurando o guidom com as duas mãos; usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Contran.
Passageiros de ciclomotores só poderão ser transportados utilizando capacete de segurança; em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor; usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Contran, como é exigido para pessoas transportadas em motocicletas, motonetas.
Circulação e emplacamento
Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista, quando não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada. É proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido, rodovias e sobre as calçadas das vias urbanas. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.
Para o emplacamento, o proprietário deve ir até um CRVA e apresentar o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) fornecida pelo fabricante ou revendedor, original e cópia do RG, CPF e do comprovante de residência, comprovante de inscrição no CNPJ obtido no site da SRF via internet e cópia do ato constitutivo, se pessoa jurídica.
Após deve ser feita a vistoria de identificação, apresentando o veículo com todos os equipamentos obrigatórios: espelhos retrovisores de ambos os lados, luz de freio, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna de cor vermelha na parte traseira, velocímetro, buzina, pneus em condições de segurança e dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.
Depois o proprietário deverá efetuar o pagamento no Banrisul, Bradesco, Banco do Brasil (somente correntistas), Itaú ou Sicredi com a guia (GAD-E) emitida pela Internet ou fornecida pelo CRVA, referente à Taxa de Vistoria de Identificação. IPVA, seguro obrigatório (DPVAT) e licenciamento (Expedição do CRV/CRLV) também devem ser pagos nos mesmos bancos. Aguarde a chegada de seu documento (CRV/CRLV) pelo Correio.
Sindicato quer mudar lei
O presidente do sindicato dos CFCs do Rio Grande do Sul (Sindcfc), Edson Cunha, disse que reuniões para tentar mudar a resolução do Contran que estabelece as regras para esse tipo de veículo estão sendo realizadas, pelo menos na parte que diz respeito à obtenção da CNH. Para ele a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação para esse tipo de veículo é inviável para o cidadão que pagará o mesmo preço para habilitação para motocicleta, já que o candidato deverá realizar os mesmos exames e aulas práticas exigidos para motocicleta. “Para nós dos CFCs, não há problema. Esse veículo é barato. O problema maior é para os candidatos que terão que gastar o equivalente a uma carteira para moto para adquirir a carteira para esse veículo. ACC limita o condutor a conduzir somente ciclomotor”, comentou.
Brigada é a favor da lei
O Capitão Eduardo Senter comandante do 22º Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Arroio do Meio é a favor da regularização dos ciclomotores. No entanto, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) passou a competência da normatização para os municípios, mas a adequação em muitos casos foge do interesse local, pois cada região tem características diferentes quanto no uso destes veículos. Como forma de cobrar a legislação, o Centran está dando um prazo de 180 dias para os municípios se adequarem, ou sofrerão intervenção do Estado.
Na ótica do comandante a falta de regulamentação traz prejuízos ao trânsito, “há muitos condutores circulando de chinelo, sem capacete, dando carona para crianças, na contramão e sem dispositivos de sinalização, gerando risco de acidentes graves. Ainda há aqueles que aumentam a cilindrada do ciclomotor. A normatização se justifica pela segurança dos próprios condutores e terceiros, e é mais um mecanismo de arrecadação pública”.
Morte com ciclomotor
Em novembro de 2014, o morador de Picada Arroio do Meio Tercilío Führ de 76 anos, morreu no Hospital Estrela em virtude de complicações decorrentes de um acidente de trânsito envolvendo um veículo Peugeot e a bicicleta motor que conduzia. Com o choque o homem caiu em um córrego ao lado da estrada sofrendo ferimentos graves. O corpo de bombeiros foi chamado para socorrer o idoso que foi encaminhado a atendimento hospitalar.