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    Álcool, Lei Seca e os “malefícios” da fiscalização

    adminBy admin28 de junho de 2015Nenhum comentário6 Mins Read
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    No Brasil, desde dezembro de 2012, vigora uma lei (Lei n.º 12.760) que estatuiu a tolerância zero para o álcool na direção de veículo automotor. Atualmente, a única margem de tolerância é a do próprio aparelho (margem de erro), uma vez que o motorista será autuado por infração administrativa quando o bafômetro registrar pelo menos 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expelido (0,05 mg/L).

    Pela lei atual, o condutor autuado fica obrigado a pagar uma multa de R$ 1.915,40, perde o direito de dirigir por 12 meses, tem a habilitação recolhida e, caso não haja outro motorista habilitado e em condições de sobriedade, tem seu veículo removido ao depósito vinculado ao Detran (art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro).

    Optando por não realizar o teste do etilômetro (o que é um direito), o condutor será autuado pelo mesmo art. 165 em razão da recusa a fazer o teste, conforme estabelece o §3º do art. 277 da Lei de Trânsito. Logo, sofrerá as mesmas consequências como se o teste de alcoolemia tivesse dado positivo.

    Já quando a concentração de álcool em seu sangue for maior do que 0,34 mg/L, além da infração administrativa, o condutor comete crime e pode ser preso de 06 (seis) meses a 03 (três) anos, além de pagar multa e ter o direito de dirigir suspenso. Trata-se do crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que autoriza o arbitramento de fiança no caso de flagrante delito.

    Muitos questionam se há rigor excessivo na legislação, afinal “beber umas cervejinhas e dirigir não dá nada”. Outros entendem que é abusivo ser autuado por se negar ao teste, sendo uma afronta ao seu direito de ir e vir, já que a qualquer momento pode ser abordado e submetido ao bafômetro, embora tenha ingerido “apenas dois copos, estou bem, minha casa é logo ali”.

    Não se sabe ao certo se esta resistência à lei emerge da cultura do “jeitinho” brasileiro, da sensação de impunidade que percorre as ruas deste país, da comparação paradigmática com aquele que “escapou” da legislação ou da ignorância aos riscos da combinação álcool/direção.

    Fato é que o álcool é um grave problema de saúde pública, uma vez que a sua ingestão gera as mais variadas condutas antissociais, sendo considerado importante fator de risco para a ocorrência de acidentes e diversos tipos de violência (notadamente a doméstica).

    A Brigada Militar, responsável pelo policiamento de trânsito, além de outras atribuições constitucionais, tem o dever de alertar a sociedade acerca dos perigos causados pelo álcool na direção de veículo automotor. E, é claro, tem a obrigação de fiscalizar o cumprimento da lei, não cabendo questionar as razões que a balizaram, tampouco o seu eventual rigor excessivo. A polícia é braço do Estado que está a serviço do cidadão e pelo cidadão. Havendo ou não consciência da população, é seu dever atuar conforme determina a lei.

    Deveras, é sempre saudável lançar o alerta ao cidadão que trata como absoluto seu direito de “ir e vir” e de “beber e dirigir”, já que muitos ainda ignoram o fato de que suas condutas imprudentes podem gerar consequências nefastas não só a si mesmos, mas também para terceiros completamente inocentes.

    Há tempos a Agência Nacional de Segurança no Tráfego (NHTSA) dos Estados Unidos alerta para os efeitos do álcool nos motoristas, mesmo que em pequenas quantidades, o que encontra ainda mais resistência entre os condutores brasileiros.

    Acerca dos diferentes efeitos da concentração de álcool no sangue, veja-se o quadro ao lado.

    Segundo Jorge e Adura (2013), em estudo realizado na Universidade de São Paulo – USP, o consumo de bebida alcoólica prejudica a função visual e espacial, a velocidade e a transmissão do processamento cerebral.

    A presença de álcool no sangue do condutor reduz sua atenção, diminui a capacidade de avaliação crítica, prejudica a percepção da velocidade dos obstáculos e do cálculo da distância segura para realizar uma ultrapassagem. O alcoolizado passa a não se interessar pelo que acontece lateralmente (visão de tubo), tem diminuída a capacidade de atenção e retardado o tempo de reação. Interfere, ainda, nas habilidades psicomotoras, reduzindo a coordenação motora, os reflexos e a habilidade de controlar o veículo (manter a trajetória, realizar curvas, etc.).

    Logo, mesmo com pouco álcool na corrente sanguínea, torna-se difícil prestar atenção simultaneamente na posição em que se encontra na via, curvas, intersecções, dispositivos de controle do trânsito, usuários vulneráveis, presença de outros veículos, etc. Quando a atenção se divide, o tempo de reação é afetado pela alcoolemia e se retarda o processo de informação visual.

    O álcool e a desatenção interagem, prejudicando aspectos fundamentais da condução veicular segura. O consumo de bebida alcoólica provoca, ainda, alterações do comportamento, das noções de perigo e do nível de consciência, inibindo barreiras morais e causando perda da autocrítica. Faz com que o alcoolizado negligencie riscos, incremente a impetuosidade e a agressividade, causando sono, fadiga, depressão, desatenção e estimulando a tendência autodestrutiva. Enfim, o consumo do álcool está fortemente associado com a impulsividade e comportamentos de risco, atitudes extremamente reprováveis para o trânsito.

    Na condução de veículo, mesmo em baixíssimas velocidades, é muito perigoso ter reações mais lentas do que o normal e a falta de noção quanto à velocidade do próprio carro e de outros veículos podem ser causas de acidentes fatais. Um copo de cerveja, por exemplo, significa de 0,2g a 0,5g de álcool por litro de sangue, variando conforme o peso da pessoa, o que já pode representar lentidão de raciocínio, impulsividade e agressividade ao volante (quadro ao lado).

    A história e as estatísticas provam que o brasileiro ainda não tem consciência dos perigos do álcool na direção, diferente de países mais desenvolvidos, a exemplo do Japão e da Alemanha. O próprio recrudescimento da lei brasileira no que tange a combinação álcool/direção corrobora a dificuldade de assimilação desta perigosa mistura, embora a juventude atual tenha evoluído neste sentido em muitos aspectos. Por vezes, servem de exemplo aos próprios pais.

    A fiscalização, destarte, é imperativa. Na falta de consciência cresce a importância do trabalho policial, que não pode ignorar os comandos da Lei. Certamente o cidadão de bem sabe da importância da utilização do bafômetro e do seu efeito educativo no transgressor. O Brigadiano não é inimigo do cidadão, mas seu defensor, por juramento. Embora as dificuldades enfrentadas diuturnamente, muitas vezes com ignorância completa dos reais fins do seu trabalho, o policial continua, e de cabeça erguida, sua missão de zelar pelo cidadão.

    Portanto, a Brigada Militar estará sempre pronta para cessar as condutas ilegais e perigosas, antes que elas efetivamente causem danos. Este é o seu trabalho. Esta é a sua missão. Zelar pela segurança, fiscalizar e aplicar a Lei, principalmente para aqueles que insistem em descumpri-la, pois, apesar da relutância, não se deseja que passar a fazer parte das estatísticas alarmantes da combinação mortal álcool/direção.

    Ao final de tudo indaga-se: usar o bafômetro prejudica a comunidade? O bafômetro tem o objetivo de afugentar as pessoas e impedir que se divirtam? Vale a reflexão.

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