Arroio do Meio – Como ocorre anualmente neste período, muitas reclamações e denúncias são feitas por munícipes à prefeitura, em decorrência do descaso de alguns proprietários na manutenção e limpeza de terrenos baldios. De acordo com o artigo 34 do Código de Posturas do Município, Lei 01/67, “os proprietários ou inquilinos são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos”, frisando ainda que “não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da cidade”.
Segundo dados do setor de tributação do município, existem mais de dois mil terrenos regularizados e sem edificações, dentre os quais, dezenas em situação de abandono. “A grande maioria cumpre com a sua obrigação, contribuindo para manter seu bairro e a cidade mais limpos e organizados”, afirma o Coordenador do Departamento do Meio Ambiente, Paulo Henrique Barbosa. “A falta de limpeza gera inconvenientes para os moradores das proximidades dos terrenos, que acabam fazendo a denúncia na prefeitura, no entanto, o município não pode se responsabilizar pela limpeza de áreas particulares, já que nossos servidores são responsáveis por manter as áreas públicas”, explica.
Diante desta realidade, a prefeitura solicita que os proprietários providenciem a limpeza de seus terrenos, estando cientes do recebimento de notificação em caso de não cumprimento da Lei.