Arroio do Meio – Pelo menos dois acidentes ocorreram nas últimas semanas, próximo à rótula da ERS 130 em frente à agropecuária Medianeira e a Floricultura Meyer. O coordenador do Departamento de Trânsito do município, Luiz Fermino Soares, explica que os veículos que saem desses dois estabelecimentos, não podem acessar a rodovia no sentido Lajeado, uma vez que existe uma área de canalização (pintura na pista), proibindo que os condutores façam essa manobra. Nesse caso a irregularidade está em trafegar sobre a sinalização.
Da mesma forma, ocorre para os condutores que trafegam no sentido Encantado/Arroio do Meio, que não podem ingressar diretamente nas casas comerciais pelos mesmos motivos. Esses condutores devem realizar à rotatória para só então adentrar no local.
Além de gerar grande perigo, o condutor fica sujeito à multa. A infração para quem desrespeitar a sinalização horizontal viária existente é gravíssima com R$ 574,62, e sete pontos no prontuário do condutor. Dez condutores foram flagrados e multados realizando a manobra irregular na última semana. “Em duas vezes que estivemos nesse trecho, foram dez multas aplicadas”, informa um patrulheiro da Polícia Rodoviária Estadual.
O Departamento de Trânsito e a Polícia Rodoviária Estadual orientam os condutores que ao saírem desses estabelecimentos devem ingressar na rodovia em direção a Encantado e em frente ao mercado Dália acessar a rótula ali existente para realizar o retorno. Conforme o comando da PRE, uma fiscalização mais intensa será feita no local nos próximos dias com o objetivo de inibir a prática irregular e reduzir o risco de acidentes.
Código de Trânsito Brasileiro
A infração prevista ao condutor que acessar a ERS 130 em frente aos dois estabelecimentos citados em direção a Lajeado e, transitar sobre a faixa de canalização, incorre na infração do artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro que tem a seguinte redação: “transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos poderá ser multado em uma infração gravíssima”, com a penalidade de multa de R$ 191, cujo valor é multiplicada em três vezes, o que alcança a cifra de R$ 574,62.