Tribunal de Justiça – O Ministério Público deixou de oferecer denúncia contra o ex-prefeito Danilo José Bruxel e a ex-secretária de Saúde, Meri Teresinha Schmidt Bombardelli, por insuficiência de provas pertinentes à materialidade delitiva dos crimes licitatórios na compra de medicamentos para Convênio de Saúde.
A decisão ocorreu após a apresentação de respostas dos indiciados por supostas irregularidades praticadas entres os anos 2000 e 2012, conforme despacho do relator Newton Brasil De Leão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TRF-4), em 13 de julho. Agora o processo vai para a fase de ouvir testemunhas de defesa e acusação.
Entre os denunciados estão o prefeito Sidnei Eckert, a ex-secretárias de Saúde, Maria Helena Matte e Luciane Prediger, além de proprietários de quatro farmácias estabelecidas no município e ex-proprietários.
O inquérito foi instaurado em setembro de 2012 pelo Delegado de Polícia, João Alberto Selig. Na ocasião a justiça local transferiu a competência para a TRF4, devido ao foro privilegiado dos agentes políticos.
São investigados gastos superiores a R$ 100 mil anuais na compra de medicamentos. O crime de dispensa indevida de licitação prevê de três a cinco anos de detenção. Além da pena há a possibilidade dos indiciados serem obrigados a ressarcirem esse valor. Por lei, as prefeituras podem gastar no máximo R$ 8 mil com dispensa de licitação.