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    Agricultura

    Novo prazo para a Nota Fiscal Eletrônica

    adminBy admin30 de setembro de 2016Nenhum comentário3 Mins Read
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    Na terceira semana seguida em que o assunto da Nota Fiscal Eletrônica figura entre os tópicos desta página, quero, enfim, encaminhar uma trégua, a partir da informação de que o prazo para a implantação foi adiado, para 31 de março de 2017, para os produtores de Sistemas de Integração.

    A impressão que se tem é de que a iniciativa de estender o prazo de vigência da obrigatoriedade da utilização da NF-e, é uma mera ação de postergar ou protelar uma solução, ponderando que dificilmente se estará tendo as medidas para as providências básicas quanto à operacionalização do sistema, de forma eficiente e com os resultados desejados.

    É pouco provável que no espaço de seis meses nós possamos ter um quadro diferente dos atuais problemas, como por exemplo, o dado de que apenas 20% dos produtores rurais acessam hoje a tecnologia eletrônica ou utilizam a informática no meio rural gaúcho.

    Sabe-se que esse panorama somente poderia mudar com investimentos consideráveis para levar o sinal de internet para os locais hoje não contemplados. Há realmente muitas localidades isoladas e o Estado deverá envolver-se para oferecer as condições técnicas adequadas para depois cobrar a adesão dos produtores à nova sistemática.

    De qualquer forma este novo prazo servirá também para as entidades classistas tratar com a Secretaria Estadual de Fazenda os detalhes sobre a certificação digital. Abre-se uma discussão sobre competências ou responsabilidades e a quem caberá, de fato, o ônus desse procedimento.

    Um alerta para o eleitor

    Atendendo sugestão de um assíduo leitor desta coluna, penso ser válido um breve comentário sobre o processo eleitoral do próximo domingo, em um aspecto interessante.

    Quero destacar a exigência, portanto, a necessidade de o eleitor levar para o ato de votar, um documento de identidade, com fotografia, além do título eleitoral, sob pena de não poder cumprir o seu dever cívico.

    Apesar do avanço tecnológico, primeiro com a introdução da Urna Eletrônica, aliando a experiência ou inovação deste ano, após o Recadastramento Biométrico, “parece que damos um passo para trás, ou seja, nos permite interpretar como sendo um retrocesso”, diz o manifestante, ao referir-se sobre a obrigação de se levar um documento com fotografia até o local de votação.

    O que não estaria dando a necessária segurança na identificação do eleitor? – O registro do eleitor pelo título, ou o processo do cadastro biométrico? – A leitura das impressões digitais deveria ser um método seguro e ao invés de exigir outro documento, deveria haver a dispensa de tudo, inclusive do título de eleitor que, aliás, os mesários já não precisarão solicitar.

    Reforço, portanto, o alerta para cada qual levar consigo um documento, evitando contratempos, principalmente perda de tempo, com deslocamentos e o provável enfrentamento de filas.

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