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    Eleições 2018

    Período de campanha foi tranquilo e sem denúncias de irregularidades

    adminBy admin1 de outubro de 2016Nenhum comentário7 Mins Read
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    Arroio do Meio – Uma eleição tranquila e comportada. Assim, o juiz eleitoral João Regert definia, na sexta-feira, o processo eleitoral nos seis municípios que compõem a 104ª Zona Eleitoral. Até a data, a Justiça Eleitoral não havia recebido nenhuma reclamação ou notícia de irregularidade na campanha. “Nenhuma representação, nenhuma denúncia, absolutamente nada”, afirmava o juiz, acreditando que o decorrer desta semana, até o término das eleições, continuaria tranquilo.

    Historicamente, são poucos os incidentes registrados nas eleições locais. E quando há, geralmente são questões sem maior gravidade. Na eleição anterior, por exemplo, houve apenas algumas representações de direito de resposta no programa de rádio.

    Quem ganha com isso é o eleitor. “Me parece que está havendo um respeito maior pelo eleitor. Uma campanha mais silenciosa, individual, de busca do voto direto com o eleitor. Não se vê grandes movimentações coletivas, de grupo. Isso também dá uma sensação de tranquilidade. As vezes uma sensação até de apatia”, observa Regert, dizendo que não tem condições de avaliar se os eleitores estão desinteressados na eleição, ou não.

    Para ele, vários fatores influenciam para esta tranquilidade. Um deles é o tempo reduzido de campanha. Como exemplo cita os programas de rádio, nos quais num primeiro momento o candidato se apresenta, no segundo momento apresenta as propostas, depois ataca a proposta do adversário e, por último começa a atacar a pessoa do adversário. “Como encurtou isso não dá tempo para fazer os ataques. Os candidatos estão mais preocupados em mostrar suas propostas, seus programas e seus projetos”.

    Outro aspecto que interfere é o limite de gastos e a proibição da doação de empresas para a campanha. Tanto que os gastos efetuados até o momento estão bem abaixo do previsto e dificilmente uma candidatura majoritária irá atingir o teto de gastos, estipulado em R$ 108 mil. Os gastos amenos representam, nada mais nada menos, do que a dificuldade de arrecadar fundos, já que só é possível gastar o que foi comprovadamente recebido.

    Apesar das mudanças, o juiz acredita que a campanha está sendo bem conduzida. “Não sei se os eleitores ficam privados de informações e propostas. Sempre há espaço nos jornais, há esse espaço da rádio e tem o material de campanha, os santinhos e panfletos. E como é uma eleição municipal é esse contato direto com o eleitor que conta, não precisa gastar”, salienta.

    Regert também aponta o cenário político nacional, com a operação Lava-Jato, condenações e mais rigor no controle, como outro fator que tem inibido condutas ilícitas que antigamente eram comuns. “Tive a preocupação de orientar os candidatos sobre as condutas ilícitas, propaganda permitida e não permitida. Parece que isso também deve ter surtido algum efeito. A grande maioria das pessoas, consequentemente também os candidatos, é de pessoas corretas, querem fazer as coisas dentro da lei. As vezes não agem assim porque desconhecem. Me parece que em relação à campanha, o que pode ou não fazer, está muito claro, isso ajuda muito os candidatos”, assegura, afirmando que o político tem que ser o primeiro a cumprir a lei, já que ele é o que faz a lei, pelo menos os legislativos. “Devem ser os primeiros a dar exemplo e a cumprir a lei, seja boa ou ruim, não interessa. Se é lei é lei, tem que ser cumprida”.

    A identificação biométrica

    A grande novidade desta eleição é que todos os eleitores da 104ª Zona Eleitoral serão identificados biometricamente. Quem não fez o recadastramento biométrico em tempo hábil não poderá votar.

    Em função de a eleição municipal exigir apenas dois votos, vereador e prefeito, não há previsão de dificuldades por parte do eleitor. A votação deve ser ágil, sem formação de grandes filas. A maior demora se dará, possivelmente, em razão da identificação biométrica. Em alguns municípios será a primeira eleição com este sistema e os mesários não estão adaptados. Arroio do Meio, que é o município com o maior número de eleitores, é a primeira vez. “Pode atrasar e dificultar um pouco, mas nada que chegue a preocupar. Em primeiro lugar porque os mesários não estão habituados com a nova sistemática e depois porque, de fato, essa identificação se, por um lado dá maior segurança, por outro, leva um pouco mais tempo. Nem sempre a leitora da impressão digital lê na primeira vez, aí vai tentando. Têm pessoas com digitais não muito legíveis, o que cria uma dificuldade para a máquina fazer a leitura”, explica o juiz, observando que nos casos em que leitora não conseguir ler as impressões digitais em sucessivas tentativas, há solução e o eleitor poderá votar.

    Documento com foto

    Para exercer seu direito ao voto, o eleitor tem de apresentar um documento oficial com foto. Isso é um requisito. Os presidentes e mesários das seções foram orientados para que não aceitem ninguém para votar sem o documento com foto. “É norma. Mesmo que a pessoa seja conhecida, identificada. Como precaução, como regra, vale para todos”, afirma Regert.

    São considerados documentos oficiais com foto a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista, o certificado de reservista, o passaporte e as carteiras funcionais reconhecidas por lei. Crachás de empresas não são documentos oficiais e, por isso, não têm validade neste caso.

    A apresentação do título não é obrigatória, mas é recomendado que o eleitor o apresente a fim de facilitar a procura na listagem.

    Celular e aparelho fotográfico

    Não é permitido entrar na cabine de votação com celular ou qualquer outro aparelho fotográfico. Recomenda-se que o eleitor vá até a seção sem os aparelhos. A finalidade da proibição é evitar a identificação do voto, o chamado “voto de cabresto”, no qual o eleitor possa comprovar seu voto para quem, eventualmente, tenha lhe oferecido alguma vantagem em troca do voto.

    Derrame de material

    O juiz lembra que o derrame de santinhos ou panfletos nas proximidades das seções, às vésperas da votação, é crime e se a pessoa for flagrada responde a processo criminal. Mesmo se não houver flagrante, é responsabilidade do candidato, que tem a obrigação de orientar seus cabos eleitorais para não praticarem tal ato.

    Proibições

    A concentração de pessoas não é permitida nas proximidades das seções eleitorais.

    A boca de urna também é proibida no dia da votação, assim como qualquer distribuição de material ou visita a eleitores. A propaganda encerra às 24h de sábado, dia 1º.

    A manifestação individual no dia da votação pode ser feita, desde que silenciosamente. O eleitor pode ir votar com adesivo e bandeira do seu candidato.

    Sistema de votação e apuração seguro

    O juiz reitera que o sistema de votação, totalização e transmissão de dados é absolutamente seguro e imune a qualquer tipo de fraudes. “Se alguma falha ainda existir, é nessa relação pessoal dos candidatos com o eleitor, como a compra de votos, promessa de favores, mas no sistema de votação, nenhum. Na urna eletrônica e no sistema de votação, totalização e transmissão de dados é totalmente seguro”, sentencia.

    Previsão de término

    Assim que o processo de votação for encerrado, inicia-se junto ao Cartório Eleitoral, o processo de apuração dos votos. As primeiras urnas a serem contabilizadas serão as de Arroio do Meio, em função da proximidade. Calcula-se que até por volta das 19h30min Arroio do Meio conheça, oficialmente, seus eleitos. Nos outros municípios pode demorar um pouco mais. Vai depender da agilidade do transporte do material da sessão até o Cartório Eleitoral.

    A confirmação da majoritária vitoriosa se dará mais cedo, logo após às 17h, de forma extraoficial, a partir da soma dos votos dos boletins de urna. O resultado oficial das majoritárias deve sair antes de se conhecer os vereadores eleitos. Isso por que a eleição dos vereadores depende do cálculo do quociente eleitoral, calculado pelo TRE a partir dos votos válidos. Nesta eleição, nenhum vereador será eleito sem atingir o mínimo de 10% dos votos do quociente eleitoral.

    Saber ganhar e saber perder

    Outro aspecto que o juiz pede, tanto para quem perde, tanto para quem ganha, é saber perder e saber ganhar. “Depois que sai a apuração, o perdedor saber reconhecer a vitória do adversário e o vencedor saber respeitar quem perdeu, não aproveitar o momento para tripudiar”.

    Arroio do Meio
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