Apesar das dificuldades financeiras que o Estado enfrenta a Secretaria de Desenvolvimento Rural assegura a continuidade do Programa Troca-Troca de sementes de milho, na segunda etapa do ano, no caso da safrinha.
Os produtores que se enquadram no programa de incentivo têm o prazo até o dia 20 de novembro para efetuarem a inscrição, junto aos órgãos conveniados, fazendo consequentemente a reserva das variedades e tipos, convencionais ou transgênicos.
É interessante observar os valores que o produtor deverá pagar, no prazo estabelecido, pelas sementes que o programa disponibiliza, sendo, respectivamente, de R$ 140 e R$ 294 o saco de 20 quilos das sementes convencionais e do transgênico.
Da mesma forma como já aconteceu no primeiro semestre quando os agricultores se habilitaram a obter as sementes de milho da safra 2016-2017, não havendo um entusiasmo acentuado, tudo indica que não será diferente agora. Pois na nossa região a cultura do milho destina-se mais à formação de silagens para trato do rebanho leiteiro, do que para a colheita sem grãos. E a crise sentida pela cadeia do leite não estimula muito os investimentos, mesmo que não envolva valores mais expressivos.
Possivelmente em outras regiões do Estado, onde é tradição produzir grãos, o milho safrinha deverá ser uma opção alternativa, na expectativa de que o cereal continue com um preço atrativo. O clima, com chuvas satisfatórias, está favorecendo o desenvolvimento normal das lavouras que já estão em bom estágio e uma segunda colheita poderá contribuir para uma safra de grãos acima das previsões. Há uma torcida neste sentido e desta forma poderá se restabelecer a normalidade no abastecimento do milho, em especial para o setor das indústrias de rações, que ainda se ressentem da escassez do grão, cotado bem acima do que é o normal, fazendo o custo de produção de suínos e aves alcançar um parâmetro não comum.
Regulamentação da Lei do Leite
A Secretaria Estadual de Agricultura deverá publicar, durante este mês de novembro, uma Instrução Normativa, com vistas ao início da vigência da Lei do Leite, sancionada em junho deste ano.
Os principais pontos da regulamentação a ser anunciada, dizem respeito à identificação dos veículos utilizados para o transporte do leite, o cadastro e o treinamento dos transportadores (motoristas e auxiliares) e a quantificação do produto impróprio.
Segundo o texto da Lei Estadual, a sua vigência seria a partir de 26 de dezembro deste ano e a Secretaria da Agricultura pretende divulgar as instruções pelo menos um mês antes, prevendo a necessidade de um período de adaptações e ajustes.
O governo do Estado deverá publicar novas instruções, futuramente, para regrar mais detalhes que dizem respeito à produção, transporte e industrialização do leite, visando uma mais ampla fiscalização e controle relativo à qualidade do produto.
As regras que serão publicadas e adotadas preveem, inclusive, um período de treinamento para os transportadores, com uma carga horária de em torno de oito horas, com parte destinada a orientações de conteúdo teórico e outra de caráter prático.
Todas as iniciativas que objetivam a organização do setor são importantes, mas elas não terão os efeitos esperados, se não vierem acompanhadas de medidas de proteção a quem produz. O produtor faz a sua parte, mas principalmente o governo federal deve assumir uma posição de valorização da produção nacional, com barreiras para as importações desnecessárias e a adoção de programas de incentivo ao consumo, assegurando a viabilidade econômica da atividade, que hoje corre sérios riscos.