Brasil – Publicada no Diário Oficial da União, no dia 27 último, a Medida Provisória 764 que autoriza a diferenciação de preços para quem paga à vista, em cheque ou parcela a compra no cartão de crédito. A medida provisória permitirá que o lojista ofereça desconto para o consumidor que optar pelo pagamento à vista. O objetivo da medida é estimular a competição entre os diversos meios de pagamento e reduzir os juros do cartão de crédito.
Após reunião realizada com a diretora do Procon-RS, Flávia do Canto Pereira, a Associação Gaúcha para Desenvolvimento do Varejo (AGV) orienta os lojistas a utilizar nas etiquetas de preços os valores integrais dos produtos expostos em suas lojas e negociar diretamente com o consumidor os possíveis descontos conforme as modalidades de compra.
Entidade defende nova lei
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Arroio do Meio Lair Fritzen disse que nenhuma orientação foi passada pela confederação sobre a Medida Provisória que regulamenta a venda em dinheiro, cartão ou cheque. Entretanto, a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul – FCDL-RS, divulgou nota em seu site, elogiando a nova lei que, devido ao desconto, pode impulsionar as vendas no Estado.
Para o presidente da FCDL-RS Vitor Augusto Koch, a Medida Provisória é boa, pois permite cobrar preços diferentes à vista e a prazo, especialmente no cartão de crédito. Segundo ele, às micro e pequenas empresas, geralmente, pagam um custo maior pelo uso do cartão de crédito, algo entre 3% e 5%, porque as administradoras calculam o percentual sobre o faturamento e o número de consumidores. Contudo, preços diferentes para pagamento à vista e a prazo podem impulsionar as vendas no comércio gaúcho.
O pagamento à vista pode reduzir esta despesa e possibilitar ao lojista ter margem para negociar com o cliente. Koch diz que é interessante que os comerciantes comecem a efetuar esta prática com a maior brevidade possível, pois é uma boa oportunidade de vender mais. E defende a regulamentação do serviço de cartões de crédito no Brasil, como forma de coibir as elevadas taxas de administração e os juros altíssimos que afetam o consumidor que opta por utilizar o sistema rotativo. “O percentual de desconto a ser concedido dependerá do custo economizado pela empresa pela não utilização do cartão de crédito”, finaliza.
Cartão é a modalidade mais usada
O lojista Mateus Zanchet diz que as vendas nas três lojas na qual é sócio-prietário são realizadas em sua grande maioria no cartão, pela praticidade que o instrumento oferece. Revela que não costuma dar o desconto à vista em compras em dinheiro. Mas confessa que se a compra for boa, concede o desconto, tanto para pagamento à vista como no cartão, inclusive para as contas a prazo. “Ofereço o desconto mesmo no cartão, pois a garantia que a modalidade oferece reduz perdas com inadimplência. Com o cartão, sei que vou receber”, revela.
Da mesma forma, a gerente Priscila Brito que trabalha para uma rede de lojas, explica que a casa não concede desconto para quem compra em dinheiro. Revela que o preço praticado é aquele da etiqueta, exposto junto ao produto. Conta que tanto nas compras em dinheiro ou cartão ou mesmo a prazo no cartão não sofrem alteração de preço. “Assim o cliente pode comprar em até seis vezes pelo preço à vista. Nesse caso a vantagem é comprar a prazo”, observa.