Positiva na visão da classe empresarial e considerada um risco aos profissionais, a Lei 4.302/1998 da Terceirização, já aprovada no Congresso, depende apenas da sanção do presidente Michel Temer. Embora o governo tenha pressa em não protelar a publicação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e parte da bancada do PMDB no Senado se manifestaram contra a sanção, e o Supremo Tribunal Federal (STF) já interferiu para analisar irregularidades nos trâmites.
O MPT pediu o veto integral em nota técnica, sustentando que a proposta fragiliza os direitos dos trabalhadores. “Não possui fundamento lógico ou científico o argumento de que a terceirização de serviços constitua instrumento de geração de emprego, pois as empresas de intermediação de mão de obra não desenvolvem atividade produtiva própria, mas apenas fornecem empregados para as contratantes, de modo que não geram novas vagas, apenas precarizando as existentes”, diz um trecho da nota, que inclui 11 tópicos de argumentação para o veto integral.
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, alegou ainda que pesquisas demonstram que os trabalhadores terceirizados “são submetidos a piores condições de saúde e segurança no trabalho, em face do menor nível de investimento em medidas de prevenção de acidentes e adoecimentos profissionais”. A nota técnica alega ainda que o projeto aprovado na Câmara facilita a terceirização em empresas estatais, o que levaria à substituição do concurso público.
E os senadores peemedebistas defendem a regulação e regulamentação das atividades terceirizadas que já existem e não a terceirização ampla e irrestrita, como prevê o projeto. Segundo eles, o texto aprovado precariza as relações de trabalho, derruba a arrecadação, revoga conquistas da Consolidação das Leis do Trabalho e piora a perspectiva de aprovação da Reforma da Previdência.
Já o ministro do STF, Celso de Mello, analisa o andamento do projeto uma vez que não foi votado o pedido feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, para que a matéria fosse retirada de pauta. No entendimento do PT e da REDE, a Câmara deveria ter votado a mensagem presidencial antes de decidir dar andamento à matéria. O projeto foi enviado ao Congresso em 1998, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Confira a seguir como o assunto repercute na região:
Mais competitividade e liberdade
O presidente da Associação Comercial, Industrial e Serviços de Arroio do Meio (Acisam), Adaílton Cezar Cé, acredita que o país pode avançar na competitividade, produtividade e qualidade, incluindo os contratos de serviços públicos. Obviamente cita ressalvas em determinadas atividades nas quais a prática é inviável, além do enfraquecimento de sindicatos e a perda de dissídios coletivos. Em contrapartida, acredita que a vantagem dos trabalhadores será exercer sua profissão com maior liberdade e foco nos resultados, podendo prestar mais serviços para acumular rendimentos. “Quem pode fazer será beneficiado”, apura.
Pejotização é um risco para celetistas
O Sindicomerciários de Lajeado e região é contra a lei, e apesar de não impactar diretamente na classe de trabalhadores do comércio, aponta uma série de prejuízos aos trabalhadores na relação de trabalho, falta de amparo em caso de falências, o risco de pejotização – que é a contratação de serviços pessoais, exercidos por pessoas físicas, de modo subordinado, não eventual e oneroso, realizada por meio de pessoa jurídica constituída especialmente para esse fim, na tentativa de disfarçar eventuais relações de emprego que evidentemente seriam existentes, fomentando a ilegalidade e burlando direitos trabalhistas. “Foi um tiro nas costas do trabalhador, aprovado na calada da noite. Vai ser uma forma legal das empresas e empresários contratarem pagando menos. A previdência vai arrecadar cada vez menos. É decretar o caos social no Brasil. A violência e a drogatização vão aumentar”, argumenta a tesoureira Maria Inez Trevisol.
Prejudicial para o consumo
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Lair José Fritzen, antevê que vai demorar para a prática virar realidade nos estabelecimentos de médio e pequeno porte. “Não é nem tão positivo e nem tão negativo como comentam. Os empresários terão menos riscos trabalhistas. Os empregados terão contratos de trabalho mais curtos, correm risco de nem receberem 13º salário e ter direito de férias. E isso vai impactar negativamente no consumo, prejudicando o comércio”, dimensiona.
Fritzen também observa o risco de apadrinhamento em serviços públicos e o rodízio de trabalhadores na iniciativa privada, que vai diminuir vínculos, comprometimento e enfraquecer as relações de negócios.
Poucas mudanças no setor público
O prefeito de Arroio do Meio, Klaus Werner Schnack, assinala que o município já realiza terceirizações em serviços de limpeza, manutenção e na Saúde, e que na prática pouca coisa vai mudar. “Não há como ficar sem realizar concursos, pois existem leis que exigem vínculos com o município”, observa.
Saiba Mais
Aprovada pela Câmara, a Lei da Terceirização regulamenta a prática e permite que as empresas terceirizem todas as atividades – inclusive as chamadas atividades-fim, a principal atividade da empresa, aquela para a qual a companhia foi criada. Com a aprovação da lei – que depende somente de sanção presidencial –, uma escola poderia terceirizar a contratação de professores. Antes, só era permitida a terceirização de atividades-meio – como limpeza e segurança. Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização.
Trabalho temporário – O tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário passou de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.
É permitida a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve ou quando a paralisação for julgada abusiva. Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas de um mesmo grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm controlador igual.
“Quarteirização”- A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.
Condições de trabalho – É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.
Causas trabalhistas – Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.
Previdência – O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário dos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.