Na sessão ordinária da próxima quarta-feira, dia 21, os vereadores de Arroio do Meio irão discutir e votar a instituição do Estacionamento Rotativo Gratuito nas principais vias do Centro. A matéria atende uma reivindicação pertinente dos comerciantes que por meio da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Comissão Municipal de Trânsito já realizaram campanhas de conscientização coletiva que não surtiram efeito.
A decisão da Administração pelo modelo rotativo gratuito, considera os bons resultados do rotativo já implantado na Rua de Eventos, o fato de não onerar munícipes e consumidores, e não gerar ônus judiciais, como tem ocorrido em municípios vizinhos, caso de Lajeado.
Os vereadores terão o poder de fazer ajustes no projeto antes da promulgação da lei. Depois de aprovado, a Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, irá contatar o departamento jurídico para analisar como irá contratar a equipe de orientadores e como fará a delimitação dos espaços com sinalização viária específica.
Inicialmente o rotativo funcionará de forma educativa, para conscientização dos motoristas. “A intenção é operacionalizar ainda até o Natal”, comenta o coordenador da secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, Carlos Henrique Meneghini. Conforme estudos, a implantação transformará 500 vagas de estacionamento existentes em aproximadamente 4.000 vagas diárias à disposição dos condutores, levando em consideração o tempo máximo permitido de 1h30min. Tem o objetivo de socializar o espaço público nas áreas centrais da cidade sem custo para o cidadão.
Entretanto, não há um estudo que contabilize o número de trabalhadores dos setores de comércio e serviços afetados pela medida, e se há áreas suficientes para estacionamento nos trechos não enquadrados e terrenos baldios nas imediações. Outra preocupação é com a segurança, longe das imediações. Também há críticas quanto a um suposto direcionamento político para com o cargo dos orientadores que serão contratados.
O que diz a proposta
O horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Nos sábados será das 8h às 12h.
O tempo máximo de estacionamento: 1h30min.
O controle do tempo será feito através de notificações fixadas no veículo e planilhas preenchidas pelos orientadores.
A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não altera o controle do tempo.
Haverá reserva de vagas para idosos e deficientes, com os veículos devidamente identificados com o cartão.
Será proibido o estacionamento de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Estes veículos terão área específica.
Os motoristas e/ou condutores de veículos estacionados em desacordo com esta Lei, estão sujeitos a Penalidades e Medidas Administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Não caberá ao município qualquer responsabilidade sobre os veículos estacionados, bem como por objetos ou valores neles contidos.
Fica o Executivo autorizado a receber em cessão de uso, gratuita, áreas particulares situadas nas áreas de abrangência do estacionamento rotativo, para que sejam disponibilizadas aos comerciantes, funcionários de estabelecimentos e população em geral.
Os proprietários dos lotes que se dispuserem a ceder estes espaços físicos, estarão isentos de quaisquer responsabilidades quanto a danos ou prejuízos que venham a ocorrer com os veículos ali estacionados.
Fica o Executivo autorizado a conservar e manter estes espaços físicos, para que fiquem transitáveis e limpos, sem ônus para os proprietários.


