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    Guias do IPTU 2026 já podem ser emitidas

    O Alto TaquariBy O Alto Taquari24 de janeiro de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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    Os contribuintes de Arroio do Meio já podem emitir as guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026. A emissão está disponível no site oficial do município (arroiodomeiors.com.br), no caminho Acesso Rápido > Portal de Serviços > Consulta a Débitos, onde também é possível consultar outros débitos, a exemplo de contribuição de melhorias, ISSQN e serviços. A partir do dia 2 de fevereiro, as guias também poderão ser solicitadas pelo e-mail iptu@arroiodomeiors.com.br. Já a retirada presencial no balcão da Secretaria da Fazenda estará disponível a partir do dia 10 de fevereiro.
    Quem optar pelo pagamento em cota única até 13 de março terá 10% de desconto. O imposto também poderá ser parcelado em até seis vezes, com vencimentos entre os meses de abril e setembro. Para 2026, a atualização do IPTU é de 4,46%, referente ao acumulado do IPCA dos últimos 12 meses.
    A secretária da Fazenda, Natália Grassi, destaca que o IPTU é uma das principais receitas do município, com cerca de 14 mil imóveis cadastrados. “O imposto retorna em investimentos em obras, manutenção de vias, saúde, educação e demais serviços essenciais. Ao manter o IPTU em dia, o contribuinte colabora diretamente para o desenvolvimento e a qualidade de vida da comunidade”, afirma.
    Com a aprovação da Lei nº 4.471, de 16 de janeiro de 2026, estão isentos do pagamento os imóveis localizados na zona de arraste que foram totalmente destruídos pelos eventos climáticos de 2023 e 2024, desde que reconhecidos oficialmente pelo Município. Terrenos situados na zona de arraste, onde não é permitida edificação, também possuem isenção integral. Imóveis destruídos fora da zona de arraste devem protocolar pedido de isenção, mediante apresentação de documentos e vistoria técnica. A estimativa da Secretaria da Fazenda é de que a isenção represente aproximadamente R$ 500 mil.
    A secretária Natália ressalta que o município oferece possibilidades de descontos, por meio do programa Arroio do Meio + Sustentável e também para pessoas idosas de baixa renda. Para ambos é necessário apresentar requerimento (veja ao lado). Observa ainda que proprietários de imóveis localizados em área urbana, mas que possuem atividade econômica agrícola e que anualmente recolhem ITR/INCRA, devem protocolar pedido de isenção do IPTU, mantendo apenas a cobrança da taxa de coleta de lixo. Se não for protocolada a isenção, considera-se que o imóvel está sujeito à cobrança de IPTU.

    Opções para pagamento

    • Cota única com 10% de desconto até 13 de março;
    • Parcelamento em seis vezes com o vencimento das parcelas em 17 de abril, 15 de maio, 19 de junho, 17 de julho, 14 de agosto e 18 de setembro.

    Arroio do Meio + Sustentável

    Pelo programa Arroio do Meio + Sustentável é possível ter até 15% de desconto no IPTU. São cinco situações que dão direito ao desconto:

    • 2% se possuir em frente ao imóvel duas ou mais árvores, adequados à arborização de vias públicas;
    • 2% se conservar a calçada em condições de permitir acessibilidade, de acordo com a legislação vigente;
    • 5% se houver sistema de captação da água da chuva e reservatórios a partir de cinco mil litros;
    • 4% se houver sistema de aquecimento hidráulico solar ou sistema de energia fotovoltaico;
    • 2% para apresentação do comprovante de coleta de esgoto da fossa com manifesto de transporte de resíduo em nome do proprietário do imóvel.
      Para usufruir do benefício é preciso protocolar o requerimento de desconto até julho do ano corrente, que será aplicado no IPTU do exercício seguinte. O imóvel será vistoriado a fim de confirmar as informações.

    Idosos de baixa renda

    Pessoas com 70 anos de idade ou mais, que tenham renda de até dois salários mínimos e possuam um único imóvel urbano, usado para moradia e com área construída de até 100m² têm direito à isenção do IPTU. Além dos documentos do imóvel, é preciso apresentar laudo socioeconômico da Assistência Social. O benefício precisa ser requerido todos os anos, sendo válido para o exercício seguinte.

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