Quatro meses após a Reforma Trabalhista entrar em vigor e proibir o imposto sindical, também conhecida como contribuição sindical, sindicatos tentam se adaptar à nova realidade. Com a receita reduzida, as instituições tentam sobreviver com mensalidade paga por associados. No intuito de se manterem, alguns sindicatos foram a campo em busca de novos associados.
Entretanto, incertezas jurídicas sobre o assunto ainda geram polêmica e, por isso, alguns sindicatos acreditam em um revés na legislação, e há os que apostam que a lei seja extinta. Nesse sentido, algumas entidades mantém a cobrança do imposto através da aprovação em assembleia, o que segundo juristas é ilegal. Outras, nem mesmo, falam sobre o assunto com o objetivo de se preservar.
Novas alternativas
A incerteza jurídica, que deve persistir até 2020, segundo o presidente do Sindi Comerciários de Lajeado e região, Daniel Rockenbach, obrigou a entidade a se adaptar. Com o fim do imposto sindical que representava 30% da receita, a entidade trabalha fortemente na inclusão de novos associados que, com a mensalidade, devem manter a entidade até a turbulência passar. Hoje são 2500 sócios. Destes, 1000 foram associados de novembro para cá. “Estamos fazendo um trabalho a campo forte e em breve alcançaremos os três mil sócios. Lutaremos pelo nosso sócio que paga mensalidade, esse não ficará desassistido”, frisa o presidente.
Sindicato forte precisa de receita
Com seis mil sócios, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Lajeado e Região (Stial) oferece vários serviços ao associado como médico, dentista, assistência jurídica, entre outros. São aproximadamente 20 profissionais envolvidos na prestação de serviços. O presidente Adão Gossman fala que agora o desafio é manter os serviços com qualidade, porém com menos recursos. “O desafio maior é manter-se com a receita proveniente das mensalidades pagas por associados. Sindicato forte precisa de receita. O trabalhador decidirá o sindicato que quer ter”, e complementa, “a intenção é desmantelar o movimento sindical que possui autonomia para lutar frente à classe trabalhadora contra os desmandos do governo”.
Construção civil e similares
A presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Mobiliário e Similares de Lajeado e Vale do Taquari, Teresinha de Andrade, foi contatada para falar sobre o assunto, mas não quis se pronunciar. Conforme o site da entidade, a deliberação da autorização para cobrança e desconto do imposto sindical foi colocada em votação e aprovada pela categoria por unanimidade em 10 de fevereiro de 2018.
Calçadista e vestuário
Da mesma forma o Sindicado dos Trabalhadores da Indústria de Vestuários e Calçados de Arroio do Meio, Capitão e Travesseiro, não quis se manifestar. “Não falaremos sobre o assunto. Não opinaremos”, disse, Guinter Luis Hofmeister, que assessora a entidade.
Saúde financeira
O presidente do Sindicato dos Bancários de Lajeado e região, Edson Leidens, afirma que há uma discussão muito grande em torno da nova legislação gerando uma incerteza jurídica nas mesmas proporções. Por isso a entidade decidiu suspender toda e qualquer contribuição, mesmo daqueles que se dispuseram em contribuir. Conforme ele, a constitucionalidade da lei está sendo discutida no Tribunal Superior Federal em razão da forma como foi criada. Lembra que 60% do imposto era destinado aos sindicatos. Os outros 40% eram divididos entre: governo 10%, centrais 10%; federação da categoria 15% e 5% para a confederação nacional. O ponto central da discussão está nos 10% destinados ao governo que, segundo ele, não pode abrir mão de receita. O governo só pode fazê-la através de uma PEC e não através da criação de uma lei orgânica como foi feito. “Decidimos esperar para ver o que vai acontecer. Temos em torno de 300 associados que pagam mensalidade o que gerou ao longo dos últimos anos uma saúde financeira razoável”. Fala.
Imposto sindical
Como era:
• O empregador descontava uma vez por ano, na folha referente a março, de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.
• Correspondia a um dia de salário, equivalente a 1/30 da quantia recebida no mês anterior.
• Se o salário do trabalhador era de R$ 1 mil, o desconto anual era de R$ 33
Como fica:
• Trabalhadores com carteira assinada:
• Acaba a obrigatoriedade do imposto sindical.
• O valor, agora com o nome de contribuição, é opcional e pode ser de qualquer valor.
• O desconto só ocorrerá se o empregado autorizar expressamente, em documento assinado, junto ao sindicato e à empresa.
• Sem isso e se ocorrer desconto nessa data, se trata de uma ilegalidade.
• O trabalhador deverá exigir a devolução imediata e a Justiça pode ser acionada.