A declaração do Imposto Territorial Rural – ITR, que é obrigatória para quem tem a posse de um imóvel rural, deve ser apresentada até o dia 28 de setembro próximo, sob pena de serem aplicadas penalidades como multa, restrições na obtenção de crédito e dificuldades em caso de transferência da propriedade.
Essa declaração, que é anual, pode ser feita mediante utilização de um programa de informática, pela internet, devendo cada qual ter o cuidado no preenchimento para não ocorrerem inconformidades e divergências em relação ao Cadastro Ambiental Rural – CAR, apresentado nos últimos dois anos pela maioria dos proprietários rurais.
Os Sindicatos de Trabalhadores Rurais prestam esse serviço aos seus associados e possivelmente também aos não sindicalizados, havendo ainda outros profissionais habilitados para o preenchimento correto do cadastro.
Nota Fiscal Eletrônica
Na semana passada a Associação de Secretários Municipais de Agricultura, da região da AMVAT, esteve em audiência, na Casa Civil, do governo do Estado, para discutir e cobrar uma ação dos setores competentes, no sentido de definir a prorrogação do prazo para a implantação, obrigatória, da Nota Fiscal Eletrônica.
Já circulou a informação de que a exigência da NFe ocorreria apenas a partir de 2020, sem que houvesse, no entanto, a confirmação oficial disso.
Segundo os líderes do setor primário, a Secretaria Estadual da Fazenda precisa considerar a precariedade das condições técnicas em relação ao sinal da internet, que está presente em apenas 50% das propriedades rurais do Estado, segundo o último censo agropecuário realizado pelo IBGE. Sem oferecer as condições necessárias e adequadas, não há como cobrar, exigir e impor uma prática inovadora.
O Estado deverá posicionar-se, em breve, sobre a reivindicação das autoridades municipais e em conjunto buscar as condições técnicas para a adoção da Nota Eletrônica, que em outras Unidades da Federação já não é mais nenhuma novidade, como é o caso de Santa Catarina que desde 2005 já emite as notas pelo sistema informatizado.
Impactos do custo do frete
O setor da produção primária segue contabilizando as consequências do aumento na tabela do frete, negociada com o governo federal, no mês de maio, na paralisação dos caminhoneiros. Todos os segmentos do agronegócio são afetados pela elevação dos custos do transporte e as principais cadeias produtivas de grãos e de alimentos sentem as dificuldades que acabam se refletindo nos preços finais, quando chegam aos consumidores.
Desde a vigência dos aumentos do transporte, as exportações de carnes e grãos, no caso a soja, indicam prejuízos consideráveis, resultando na diminuição dos volumes embarcados, fazendo com que os produtores retenham a produção nas propriedades.
O governo federal certamente não esperava uma abrangência tão ampla dos impactos nas concessões dadas aos transportadores e agora terá que se voltar a encontrar soluções que equilibrem as partes, sem inviabilizar determinados setores.