No fechamento da minha coluna da semana anterior, propus que na reflexão de hoje traria algumas informações sobre a Instrução Normativa nº 77, do Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento – Mapa, com possíveis efeitos na cadeia produtiva do leite.
A Instrução Normativa 77, foi editada ou publicada no Diário Oficial da União, no dia 26 de novembro de 2018, assinada pelo então Ministro da Agricultura, constando no final do texto que a norma entraria em vigor em um prazo de 180 dias a contar de sua divulgação, o que significa que isso ocorrerá no final do mês de maio deste ano.
Em síntese, essa regulamentação estabelece critérios e procedimentos para a produção, acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção do leite em estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial.
O documento publicado dá ênfase especial ao que se denomina de Boas Práticas, ou seja, atitudes e ações que assegurem uma produção de qualidade, em ambiente saudável e cuidados com os animais e sua sanidade. São elencados diversos quesitos que resumem essas Boas Práticas, como o manejo sanitário, a qualidade da água, refrigeração e estocagem do leite, higiene de superfícies, equipe de trabalho e instalações, manejo da ordenha, higiene própria (pessoal), adequação das instalações e bem-estar animal, dentre outros detalhes.
É possível mencionar três questões que são fundamentais e de caráter decisivo na atividade. O requisito em relação à estocagem do leite na propriedade do produtor. O limite de temperatura tolerável passa a ser de 4ºC. O transporte do leite a uma temperatura máxima de até 7ºC (excepcionalmente poderá aproximar-se de 9ºC) e a exigência de análise do leite, feita pelo produtor, pelo menos uma vez por mês.
Penso que não podemos nem devemos considerar essas determinações como sendo exageradas ou fora de contexto. Certamente elas são copiadas de modelos já praticados em outros países que têm os meios de produção mais desenvolvidos ou mais adequados. O que é cabível considerar é o momento, no meu ponto de vista, inoportuno, frente às dificuldades que o setor está tendo, especialmente a partir de uma remuneração insuficiente.
As adequações que grande número de produtores terá que fazer deverá implicar em investimentos, em gastos, endividamentos. Não se tem uma ideia de quantos estarão animados ou decididos a continuar na atividade. Daí vem a estimativa de que em torno de 50% dos pequenos produtores poderão desistir da produção de leite, a curto ou médio prazo.
Entidades representativas dos produtores, como Sindicatos e Associação dos Secretários Municipais de Agricultura da região do Vale do Taquari, estão mobilizados e inclusive uma comitiva deverá, proximamente, ir ao Ministério da Agricultura, em Brasília, com a finalidade de pleitear a revogação das medidas ou pelo menos o adiamento de sua vigência. Pois o maior temor dos líderes é o efeito negativo que a Normativa poderá causar, sobretudo no meio dos agricultores familiares, que historicamente tinham na produção de leite uma renda mensal para fazer frente às despesas de manutenção ou de subsistência.
O processo de exclusão, que já se verificava acontecer em ritmo acelerado, poderá ter uma intensidade ainda maior se não houver a sensibilidade dos órgãos governamentais. O poder de investimento dos produtores rurais é muito baixo e quem já está com uma “juventude mais prolongada” poderá não se animar mais para assumir encargos financeiros decorrentes.
E na carona deste polêmico assunto temos, nos últimos dias, a discussão em torno da importação de leite em pó da Europa e da Nova Zelândia. Embora este caso esteja nas mãos das autoridades governamentais, os conchavos ou as decisões poderão causar um enorme mal-estar entre os produtores, resultando conflitos entre as partes. Até mesmo uma maior taxação de importação poderá não ser solução, por existirem acordos comerciais, de compensações e logo se estabelecem condições para tanto.