Na quarta-feira, dia 7, a Câmara de Vereadores de Arroio do Meio irá apreciar o projeto de lei de autoria do Executivo que Institui Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários – Refis Municipal 2019. A matéria está sob análise das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamentos desde 17 de julho, junto com outros projetos que visam oportunizar aos contribuintes, o pagamento de dívidas com cartões de crédito e débito, o parcelamento de dívidas e a otimização e atualização de cadastros.
Em fevereiro, um grupo de proprietários de imóveis, acompanhados pelo vereador Darci Hergessel (PDT), esteve reunido com o prefeito de Arroio do Meio, Klaus Werner Schnack, sugerindo que a prefeitura adotasse o Refis. Entretanto, na ocasião não havia projeção para implantação do programa ainda neste governo, pois a inadimplência era considerada baixa, inferior a 10%, e algo do gênero iria descontentar os bons contribuintes. Além disso, a prioridade vinha sendo a conclusão do recadastramento imobiliário até setembro, permitindo que a base de cálculo da nova planta de valores entre em vigor em 2020, o que também depende de análise e aprovação da Câmara de Vereadores.
No entanto, de acordo com a secretaria da Fazenda, apenas R$ 401 mil dos R$ 5,67 milhões em títulos de dívida ativa lançados no início do ano, referente ao exercício de 2018, foram pagos no primeiro semestre de 2019. Do IPTU de 2018 aproximadamente R$ 870 mil (19,88%) ainda não foram quitados. Considerando anos anteriores o total de dívidas com o IPTU soma R$ 2.405.000,00, do ISSQN R$ 1.138.000,00, de taxas, vistorias e serviços R$ 1.416.000,00 e de Contribuições de Melhoria R$ 307.775,21.
De acordo com o secretário da Fazenda Márcio Zimmer, a adesão ao Refis depende do interesse e disponibilidade financeira do contribuinte. Para quem optar por quitar seus débitos à vista, este pagará 30% da multa e juros incidentes nos débitos. Para quem parcelar em quatro vezes, pagará 50% da multa e juros incidentes nos débitos. E, para quem dividir em oito parcelas, pagará 70% da multa e juros incidentes nos débitos. Cabe informar, ainda, que o Município se utiliza de outras medidas para cobrança da dívida ativa, como Inscrição dos inadimplentes em Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa e SPC) e Execução Fiscal. Se aprovada, a vigência da lei se dará até 31 de dezembro de 2019.
Nesta semana, Darci Hergessel que no momento está licenciado do Legislativo, afirmou que continuou pressionando o Executivo para adoção do Refis, que já funciona em 80% dos municípios da Região. Ele espera ampla discussão da Casa para que haja uma redução dos juros e da multa. Em sua visão, a crise na economia levou muitas pessoas a terem dificuldade em pagar suas dívidas. Além do programa, o pedetista defende um sistema de notificação mais eficiente. “Hoje muitos têm dívidas irrisórias e são inscritos no SPC por falta de aviso. A Administração precisa rever algumas práticas para não ser processada”, defende. Em sua ótica, a plataforma do Refis é fundamental para que o município não seja enquadrado no Tribunal de contas por renúncia de receita. E a partir de 2021 defende que o período do programa seja mais curto.