Projetos aprovados em 8 de janeiro
SALÁRIO DO LEGISLATIVO – O projeto legislativo 01/2020 estabelece os subsídios dos vereadores a partir de 1º de janeiro de 2020. O reajuste de 3,3% foi o mesmo concedido aos servidores municipais. O valor do salário mensal fica em R$ 4.885,10. Já o subsídio do presidente da Câmara se constituirá de R$ 7.167,87 mensais.
SALÁRIOS DO EXECUTIVO – O projeto legislativo 002/2020 estabelece os subsídios do prefeito e vice-prefeito a partir de 1º de janeiro de 2020. O prefeito perceberá o valor de R$ 22.142,86. Já a vice, o valor mensal de R$ 7.167,87.
SALÁRIO DOS SECRETÁRIOS – O projeto legislativo 003/2020 estabelece os subsídios dos secretários municipais a partir de 1º de janeiro de 2020. O vencimento de cada um destes fica no valor de R$ 8.183,84.
Projetos aprovados em 15 de janeiro
ALTERAÇÃO EM CONCESSÃO – O projeto de lei executivo 01/2020, dá nova redação ao a Lei nº 3.338/2014, que trata da concessão das capelas mortuárias, a Comunidade Católica Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, para atendimento do serviço funerário. Com a nova redação a concessão se dá no período de cinco anos, podendo ser renovada por igual período.
DENOMINAÇÃO DE ESTRADAS – O projeto de lei executivo 02/2020 concede denominação a estradas consolidadas e delimitações das localidades, em Zona Rural do Município e a denominar de rua Presidente Juscelino Kubitschek a via a ser instituída junto a rua D. Pedro II, em direção a faixa de domínio da ERS-130, inclusive, no bairro D. Pedro II, passando sob a ponte desta rodovia sobre o Arroio Grande.
LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL – O projeto executivo 03/2020 institui loteamento de interesse social de propriedade de Arno Reckziegel e outros, de superfície total do loteamento 66.330,75 m², oriunda de parte da matrícula nº 8.873, Livro-2 do Registro de Imóveis, situado na rua José Wunibaldo Thomas, bairro Barra do Forqueta. O loteamento de interesse social destina-se a comercialização de lotes urbanizados, cujos padrões urbanísticos terão por objetivo estimular a construção de habitação de caráter social. O empreendedor deverá atender as condicionantes da legislação vigente do Plano Diretor, Código de Edificações, Parcelamento do Solo Urbano, Código Tributário, Legislação Ambiental entre outros. Uma das diferenças básicas é a metragem dos lotes os quais podem ter uma testada mínima de 10m e superfície mínima de 200m².