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    Para o prefeito, onde está a raiz de todos os problemas?

    adminBy admin6 de março de 2020Nenhum comentário4 Mins Read
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    André Leandro Barbi de Souza
    Fundador e Sócio-diretor do IGAM, Advogado e Professor com Especialização em Direito Político, Sócio do escritório Brack e Barbi Advogados Associados.


    Os pré-candidatos a prefeito estão se apresentando nos municípios, inclusive, já indicando suas equipes de trabalho e anunciando o início de elaboração de seus planos de governo. Embora, no atual momento ainda não seja possível “pedir voto”, pois se trata de pré-campanha, a discussão sobre “como governar” está deflagrada.

    E, então, para quem pretende disputar o cargo de chefe de Poder Executivo municipal “onde está a raiz de todos os problemas?” Observe que a questão não é: “para o prefeito, qual é o maior problema a ser enfrentado?” A discussão sobre qual é o maior ou quais são os maiores problemas a serem enfrentados pelo prefeito é uma discussão que se dá no campo da consequência. A questão é a raiz (campo da causa), de onde os problemas nascem?

    A questão aqui apresentada necessariamente atrai, para o alcance de sua correta resposta, a premissa constitucional de que “o administrador público somente pode agir conforme a lei”. Assim, no município, se a lei é a via única “do agir” do prefeito, se a lei é o que respalda as decisões de governança, se a lei é o que justifica os resultados, se a lei é o que legitima o gasto público, se a lei é o que define as políticas públicas a serem entregues ao cidadão e se a lei é o que modula e é o que se coloca como parâmetro para o exercício do controle social sobre a eficiência de desempenho do gestor público, sem boas leis, seguramente não haverá bons governos! A dedução é lógica, clara e objetiva, mas raramente é percebida. Paradoxalmente, nas prefeituras municipais, não há um núcleo dedicado à gestão de leis e do processo de elaboração de projetos de lei.

    A gestão de leis é necessária porque, com o passar do tempo, as leis reclamam revisão, ou em razão de modificações constitucionais, ou em virtude de decisões jurisprudenciais que lhe apontem alguma inconsistência técnica, ou por decorrência de alterações contextuais, pois uma lei editada, por exemplo, em 1994, hoje, em 2020, pode não mais se justificar ou pode necessitar de ajustes. Sem a gestão deste desgaste legislativo, a administração da prefeitura e o próprio cidadão passam a se sujeitar a leis defasadas, anacrônicas e sem conteúdo que responda às demandas modernas.

    O processo de elaboração de projetos de lei é fundamental para o Poder Executivo, pois todas as leis que se relacionam com o exercício da governança pública são de sua iniciativa. Assim, se o prefeito encaminha para a câmara um projeto de lei pouco estudado, com fragilidade de conteúdo, erro de forma e apressadamente preparado, a lei, que dele resultar, será um obstáculo insuperável para o alcance de resultados que entreguem ao município condições para melhorar o índice de desenvolvimento humano de sua comunidade. Há casos em que o prefeito pede a elaboração de um projeto de lei em um dia para ser enviado, à câmara municipal, naquele mesmo dia… Então, como afirmava o diplomata Joaquim Nabuco, ainda no início século XX, “o tempo não perdoa quem faz as coisas sem ele”. Não, por acaso, portanto, há leis municipais de duvidosa qualidade.

    Se a raiz de todos os problemas, para o prefeito, está em administrar o município com leis defasadas ou mal (e apressadamente) elaboradas, fica o conselho a quem quer ser chefe do Poder Executivo: insira, em seu plano de governo, a meta de criar um núcleo legislativo para, primeiro, avaliar o desgaste e a eficiência de leis em vigor e, se for o caso, atualizá-las; segundo, para agregar qualidade à criação de projetos de lei. Com melhores leis, haverá melhores governos! Mas… É oportuno lembrar: ter boas leis, não é algo aleatório, ao contrário, exige percepção, gestão e competência.

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