Na semana anterior esta Coluna tratou do episódio do fechamento de unidades frigoríficas, projetando algumas consequências que tal fato traria para os produtores integrados, os consumidores e a economia, de uma forma geral.
Os intensos debates que se sucederam, envolvendo o Poder Judiciário, o Ministério Público Estadual, forças políticas, a Secretaria Estadual de Saúde, além de outros segmentos, felizmente chegaram a um denominador, senão o ideal, mas que foi capaz de evitar um grande caos nos setores de produção de aves de corte e suínos, principalmente.
Sabe-se que caso não acontecesse o acordo para o retorno parcial das atividades de abate das várias plantas industriais, teríamos, a partir da última segunda ou no máximo terça-feira, o início do abate sanitário, ou o descarte de extraordinárias quantidades de animais.
Grandes valas ou covas estavam preparadas para o enterro das aves e suínos abatidos. Isto seria inevitável, apesar de representar uma medida drástica de parte das empresas integradoras. Os prejuízos se acumulariam em todos os estágios da produção, a partir do agricultor, das indústrias e provocaria possivelmente um desabastecimento, lesando também o consumidor.
Com o retorno das atividades, em 50% da capacidade das indústrias, não se tem a volta da normalidade dessas cadeias produtivas. A programação de toda a estrutura, desde as matrizes, os alojamentos, os abates precisa ser reordenada. Mas fica a expectativa de que essas dificuldades logo mais sejam superadas, com o restabelecimento do ritmo de trabalho e de produção que anteriormente ocorriam.
CAPACIDADE AUMENTADA
O Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema, em reunião extraordinária, na quarta-feira, 20, tomou uma decisão interessante para os produtores integrados e que impactará diretamente na produção de aves de corte e de suínos.
Por um período de 90 dias, os produtores poderão exceder em até 30% a capacidade de alojamento de animais, conforme definem os processos de licenciamentos concedidos pelos municípios.
Esta decisão deve ser confirmada através da publicação de uma Resolução no Diário Oficial do Estado, e o objetivo da medida é uma forma de apoio aos produtores que já têm prejuízos acumulados, inicialmente pela prolongada estiagem e na sequência pelos efeitos da covid-19.
AGRICULTOR FICA SEM AUXÍLIO EMERGENCIAL
Diferentemente do comentado em matérias anteriores, o trabalhador rural não tem acesso ao auxílio emergencial de R$ 600, concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais. Dentre as alegações consta o fato de os agricultores familiares não estarem cadastrados no Programa do Bolsa Família.
Entidades ligadas à agricultura familiar têm se manifestado contrariadas com a falta de atenção à categoria, com a discriminação que acontece. Pois as reivindicações da classe, como a Bolsa Estiagem, o Crédito de Emergência e a renegociação das dívidas, são questões que tiveram o aceno positivo do governo, mas estão ficando apenas nas promessas, dizem os representantes dos agricultores.