ALTERAÇÃO EM LEI TRIBUTÁRIA – O projeto de lei 034/2020 dá nova redação à lei municipal 3.775/2019 que dispõe sobre o parcelamento da dívida tributária e não tributária municipal, juros, multa. A matéria revoga o parágrafo 2º do artigo 6º, art. 62 a 71 e art. 138, todos da Lei Municipal nº 18/1980 e alterações posteriores – Código Tributário Municipal, bem como o item “emissão de guia – 6% da URM” previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 1.415/ 1997, sem prejuízo da continuidade dos parcelamentos deferidos com base na referida legislação antes da entrada em vigor da presente lei.
RESTITUIÇÃO DO MILHO TROCA-TROCA – O projeto de lei 035/2020 autoriza a restituição de valores já pagos pelos agricultores do Município relativo ao Programa Troca-Troca 2019/2020. Conforme a Resolução do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER nº 007/2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de junho de 2020, o município poderá restituir até R$ 45.461,50. A restituição dos valores já pagos pelos agricultores relativos ao Programa Troca-Troca Safrinha 2019/2020 será de 100%, perfazendo o valor de R$ 2.765,40. As restituições dos valores relativo ao Programa Troca-Troca Safra e Safrinha 2019/2020, se darão dentro do exercício de 2020, e serão calculados a razão R$ 41,90 por saco de cada programa correspondente a parte custeada pelo produtor. A habilitação ao reembolso deverá ser encaminhada, pelo agricultor, à Secretaria Municipal da Agricultura, por intermédio do Departamento de Protocolo do Município, formalizada através de requerimento específico. Conforme mensagem justificativa, o FEAPER, alterou o subsídio do Governo de 28% para 60% o valor da compra nas operações realizadas no âmbito do Troca-Troca Safra 2019/2020 (1.085 sacos). Igualmente alterou o subsídio do Governo de 28% para 100% o valor da compra nas operações realizadas no âmbito do Programa Troca-Troca Safrinha (66 sacos) do ano 2019/2020: – em consideração a estiagem que assolou o Estado do Rio Grande do Sul, a qual acarretou perdas de até 40% na produção em alguns Municípios – e em consideração ao estado de calamidade pública pela epidemia causada pela Covid-19, a qual está provocando prejuízos econômicos e financeiros, principalmente aos pequenos empreendedores e agricultores familiares, uma vez que houve perda na produção em razão da queda no consumo dos produtos. O Município, por sua vez, decretou Situação de Emergência através do Decreto nº 2.538, de 10 de janeiro de 2020, com perdas significativas na área de agricultura, conforme abaixo descrito: – Milho grão: perda de 50% atingindo 1.200 hectares – Milho silagem: perda de 50% atingindo 2.600 hectares – Soja: perda de 30% atingindo 1.000 hectares – Leite: perda de 20% na produção e 308 produtores atingidos – Pastagem de verão: 500 produtores prejudicados com média 1,5 hectares, totalizando 750 hectares – 5 açudes com peixes prontos para venda foram perdidos. – 5.000 litros de água potável distribuídos à população afetada.