Projetos aprovados em 18 de agosto
– 047/2021 – Autoriza o Poder Executivo a executar pavimentação com pedras regulares de basalto, mediante Contribuição de Melhoria. São abrangidos cinco trechos de três ruas nos bairros Bela Vista, Rui Barbosa e São Caetano.
– 048/2021 – Altera dispositivos da Lei nº 3.934/2021 que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários.
– 049/2021 – Autoriza o Poder Executivo a conceder Permissão de Uso ao CTG Querência do Arroio do Meio, de uma área de terras com superfície de 41.906,82 m², situada na ERS-130, Bairro São José.
– 050/2021 – Autoriza o Poder Executivo a ceder ao município de Lajeado, mediante formalização de convênio, a professora municipal, Área I, Nível “4”, carga horária de 20 horas semanais, Daniela Ines Rockenbach, para desempenhar a função de diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vitus André Morschbacher, no bairro Universitário.
Projetos em análise
– 051/2021 – Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, e dá outras providências. A receita prevista para o exercício de 2022, está estimada em R$ 97,1 milhões.
– 052/2021 – Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.795/2019; instituído o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), criado com o objetivo de implementar a política municipal de turismo, junto à Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, como órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador, elegendo a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, nos termos do artigo 180 da Constituição Federal”.
– 053/2021 – Concede denominação de rua dos Eucaliptos para via situada no Loteamento Residencial Monte Belo III, Bairro Medianeira.
– 054/2021 – prevê a sequência da pavimentação em seis lotes da rua Hibisco, mediante a contribuição de melhoria.
– 055/2021 – Dispõe sobre a Campanha/2021 para aumento da arrecadação do Município de Arroio do Meio, visando a valorização do comércio, indústria e prestadores de serviços locais, indica recursos e dá outras providências. A matéria autoriza o Executivo a desenvolver a Campanha/2021 prevista no Lei Municipal 3.919/2021 para promover o aumento do índice de participação do município na arrecadação Estadual e da arrecadação própria em relação ao volume total da receita. A campanha consiste em premiar consumidores e usuários de serviços. Para os consumidores serão consideradas notas fiscais, notas fiscais eletrônicas e/ou cupons fiscais a consumidor final, provenientes de Empresas com inscrição de ICMS do Município de Arroio do Meio/RS, emitidas a partir da data de início da campanha, prevista no Regulamento. Para Usuários de Serviços serão consideradas notas fiscais de prestadores de serviços com inscrição municipal do Município de Arroio do Meio/RS, emitidas a partir da data de início da campanha, prevista no regulamento. Para concorrer à premiação o consumidor deverá trocar, em locais previamente definidos e informados através dos meios de comunicação, e conforme previsto no Regulamento da Campanha, suas notas fiscais por cautelas numeradas, correspondendo o valor de R$ 100 uma cautela.
Também está previsto a celebração de Convênios com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL)com o repasse de R$ 256,9 mil – divididos em três edições 2021/22/23 – para fins de adquirir a premiação e custear as demais despesas alusivas à Campanha, devendo posteriormente prestar contas da efetiva aplicação dos recursos na finalidade prevista, em conformidade com a legislação pertinente.
Em cada edição a campanha será regulamentada por decreto.