CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OPERADORES – O projeto de lei 012/2021 trata da contratação temporária de três operadores de máquinas, e formação de cadastro reserva, para atender situação de excepcional interesse público. A contratação atende a Constituição Federal de 1988 o art. 192 da Lei Municipal nº 3.631 de 16/11/2018. A necessidade decorre da existência de cargo vago aguardando homologação de concurso para provimento, bem como atender necessidades decorrentes de substituição de servidores em gozo de férias, aposentadoria e afastamentos legais decorrentes de licença saúde e exonerações. A remuneração mensal pelo serviço contratado será equivalente ao respectivo Padrão Salarial, para o cumprimento da carga horária mencionada, sendo que o regime adotado no contrato administrativo de trabalho é de caráter jurídico administrativo precário e especial, não se aplicando à contratação as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho. A contratação será vinculada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, no que concerne aos recolhimentos previdenciários, podendo ser prorrogada por até mais um ano, havendo interesse das partes.
VACINAS – O projeto de lei 013/2021 autoriza a aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia da covid-19 na hipótese de insuficiência de recursos prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, ou caso estes não provejam cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as legislações federal e estadual pertinentes.
Projetos em Análise
CONVÊNIO COM A CORSAN – O projeto de lei 014/2021 autoriza o Executivo a prestar serviços à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), indica recursos e dá outras providências. As intervenções são pertinentes à abertura e fechamento de valas, bem como, remoção e recomposição de pavimentos, com equipamentos/máquinas do município e/ou terceirizados, visando a execução de melhorias na rede de distribuição de água.
PRORROGAÇÃO DE IPTU E TAXAS – Teve pedido de vistas o projeto 015/2021 que autoriza o Executivo, em função dos impactos da pandemia da covid-19 e definição de Bandeira Preta por algumas semanas em todo o Estado do Rio Grande do Sul, prorrogar os prazos de parcelamento para pagamento do IPTU/2021 e taxas que compõem o Alvará de Funcionamento (taxa Alvará Sanitário, ISSQN fixo e taxa de vistoria) referente ao exercício de 2021 para os contribuintes com atividade comercial. O IPTU passa a ter vencimento em seis parcelas de julho a dezembro.