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    You are at:Início » LIBERDADE ESSENCIAL
    Alexandre Garcia

    LIBERDADE ESSENCIAL

    adminBy admin7 de maio de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
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    No Dia do Trabalho, milhões de brasileiros, mesmo com risco da covid, saíram às ruas na maior parte das cidades para apoiar o governo, protestar contra o Supremo, exigir voto auditável e deixar uma procuração ao presidente, com a voz de eu autorizo! Por que esse grito? Porque o presidente, mais de uma vez, pediu um sinal do povo, diante do desrespeito que temos testemunhado, em relação à Constituição.

    Mas como saber se a mais basilar das leis está sendo desrespeitada? Escrevi no twitter que basta ter à mão um exemplar da Constituição e saber ler. Como disse o Doutor Ulysses, ela é cidadã, fácil de entender o que está escrito. Vamos então fazer um passeio por ela?

    Antes de mais nada, para entender o grito de sábado, o primeiro artigo: Todo poder emana do povo. Já o segundo artigo diz que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são independentes e harmônicos. Aí, você já vai estranhar que o Judiciário mande o Senado abrir CPI, prenda deputado dederal, proíba o presidente de nomear seu subordinado diretor da Polícia Federal, mande o Executivo fazer o Censo, mesmo sem recurso no orçamento, dê prazo para a autônoma Anvisa aprovar a vacina Sputnik e até altere ordem de vacinação de executivo estadual.

    Os direitos são o âmago de uma Constituição, desde a Magna Carta Libertatum, de 1215. O artigo 5º, dos Direitos e Garantias Individuais e Coletivos, é chamado de cláusula pétrea, porque o art. 60 a Constituição estabelece que não será sequer examinada proposta destinada a abolir os direitos e garantias individuais. No entanto, já se desprezaram, no mínimo, os incisos VI(liberdade de culto), IX(livre expressão sem censura), XI(casa asilo inviolável), XIII(livre exercício do trabalho), XV(livre locomoção em tempo de paz), XVI(liberdade de reunião sem armas), LVI(inadmissíveis provas ilícitas). Também desrespeitados o art. 53(inviolabilidade do mandato por opiniões, palavras e votos), art.127(Ministério Público essencial, que faltou ao abrir o inquérito das fake news), art. 220(liberdade de informação sem restrição – com jornalista preso há quatro meses).Em 2016 o então Presidente do Supremo, conduzindo julgamento no Senado, deletou parte do art. 52, em que a presidente condenada deveria ficar inabilitada para cargo público por oito anos.

    É a discrepância entre fatos e que o cidadão encontra na Carta – que garante nossas liberdades. E liberdade, contrariando Exupéry, é o essencial que está bem visível aos nossos olhos, na Constituição.

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