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    You are at:Início » Se você recebe benefício por incapacidade fique atento ao pente fino do INSS
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    Se você recebe benefício por incapacidade fique atento ao pente fino do INSS

    adminBy admin27 de agosto de 2021Nenhum comentário3 Mins Read
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    Raquel Marlene Simsen – OAB/RS 114.428

    A operação pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma análise realizada pela Autarquia Federal, com o objetivo de encontrar eventuais falhas na concessão e manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais. Em resumo, o Instituto verifica se o segurado de fato tem direito ao benefício que está recebendo.

    Essa operação tem sido realizada anualmente para benefícios por incapacidade – benefício por incapacidade temporária (auxílio doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Contudo, após a aprovação da Lei 13.846/2019, o procedimento poderá ser feito também para o benefício de prestação continuada BPC – LOAS e outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

    Segundo informações fornecidas pelo próprio INSS, o benefício alvo do pente fino no ano de 2021 é o antigo auxílio doença, atual benefício por incapacidade temporária, desde que tenha sido concedido sem data de recuperação definida ou venha sendo recebido há mais de seis meses, sem realização de perícia médica.

    Conforme a Portaria nº 914, de 9 de agosto de 2021, emitida pelo Diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, uma vez verificado que o Segurado preenche os requisitos para a análise revisional, a Autarquia enviará carta com aviso de recebimento informando a necessidade de agendamento de perícia no prazo de 30 dias. Esse agendamento pode ser feito pelos canais de comunicação oficial do órgão (telefone 135 ou site meu.inss.gov.br).

    Caso não seja feito esse agendamento no prazo referido, o benefício será suspenso, podendo ser restabelecido o pagamento se a perícia for agendada dentro de 60 dias e o resultado for que o Segurado permanece incapaz. E, permanecendo inerte o Segurado nesse período, o benefício será cessado.

    Após a realização da perícia, o resultado é disponibilizado pelo INSS a partir das 21h, podendo ser acessado pela internet. E, em sendo indeferida/negada a manutenção do benefício, poderá ser interposto recurso ordinário no prazo de 30 dias.

    Importante ressaltar que a legislação lista expressamente quais beneficiários não devem passar por perícia revisional, quais sejam: maiores de 60 anos que recebem aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) ou pensionistas inválidos; aposentados por incapacidade permanente ou Segurados afastados por incapacidade temporária (auxílio doença) que recebam o benefício há mais de 15 anos e que tenham mais de 55 até 59 anos de idade; e pessoas portadoras do vírus HIV que recebam aposentadoria por incapacidade permanente.

    Assim, é importante manter os dados atualizados junto ao INSS para evitar ser surpreendido pela cessação do benefício. Também é indispensável que quem esteja recebendo benefício por incapacidade, tenha o hábito de realizar consultas médicas periódicas e de guardar consigo toda a documentação obtida (atestados, laudos, exames, receituários, prontuários) para que possa apresentar ao órgão público quando notificado e consiga demonstrar a continuidade da doença incapacitante.

    Por fim, caso seja selecionado para a perícia revisional, procure um advogado especialista em direito previdenciário para que lhe oriente sobre o procedimento e a documentação essencial a ser apresentada e, havendo necessidade, promova as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

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