A presença do pai na vida do ser humano é fundamental. A figura paterna e a mãe formam o casal que irá educar, cuidar, ajudar, ensinar e encaminhar os filhos para os seus caminhos com bons conselhos, exemplos e valores como honestidade, simplicidade, respeito, consideração e amor. Porém, em algumas situações o pai não deseja ou não aceita que a criança seja registrada em seu nome. A Constituição Federal do Brasil diz que os pais tem o dever de educar e criar os filhos.
De acordo com informações do endereço eletrônico JusBrasil, no entanto, esse dever somente poderá ser exigido quando a paternidade for comprovada por meio de exame de DNA. Quando o homem nega fazer o registro, o reconhecimento precisa ser feito por meio de uma ação de investigação de paternidade. Além disso, quando o suposto pai não comparece para fazer o DNA surge a presunção de paternidade que é relativa e precisa ser analisada com outras provas.
Caso o suposto pai já tenha falecido, a mãe poderá propor ação em face dos herdeiros do suposto pai biológico que morreu, segundo o JusBrasil. Nessas situações, o exame para comprovação da herança genética deverá ser realizado nos filhos do falecido, mesmo que sejam de mães diferentes. É uma forma de se evitar a exumação do cadáver. Quando a paternidade é reconhecida na justiça pelos exames e demais provas, mesmo que o pai se negue a registrar o filho, o juiz determinará que seja expedido um mandado de averbação para alterar o registro civil da criança (ou adulto) e passará a constar o nome do seu genitor na certidão de nascimento.
O endereço eletrônico Consultor Jurídico, veículo independente da área do Direito, divulgou que no Brasil foram registradas mais de 172 mil crianças sem o nome do pai no ano de 2023. O total de nascimentos no ano passado no país chegou a 2,5 milhões. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Isso confirma que mais de 170 mil crianças no país foram registradas, apenas, pela mãe. Segundo o que foi divulgado, ela pode indicar o nome do suposto pai ao Cartório para começar o processo de reconhecimento judicial de paternidade. Conforme os dados da Associação, a maior proporção de pais ausentes foi registrada no Norte do país: 10% do total, ou 29.323 deles, depois vem o Nordeste, com 8% do total de nascimentos que é 52.352. Já o Sudeste teve a maior quantidade em números absolutos, 57.602, o que corresponde a 6% do total de nascidos, mesma porcentagem do Centro-Oeste. O Sul teve a menor proporção, com 5%. Por outro lado, 35,3 mil crianças tiveram a paternidade reconhecida em 2023, um aumento de 8% em relação aos reconhecimentos de 2022, que foram de 32,6 mil.
Mães podem se dirigir aos cartórios para registro
Desde o ano de 2015, as mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União e sancionada pela então presidente da república Dilma Rousseff. Conforme o texto, é do pai e da mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro em até 15 dias. Se um dos dois não cumprir, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.
Antes da publicação da legislação e aprovação do Senado Federal, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o na primeira quinzena do nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar.
REGIÃO
Dados de Pais Ausentes
De 1º de Janeiro de 2016 até 6 de agosto de 2024 foram registradas 50 crianças com pais ausentes em Arroio do Meio. No mesmo período, o número em Marques de Souza chega a 3. No município de Pouso Novo, entre 2016 e 2024 até o momento há o registro de 5 pais ausentes. Capitão e Travesseiro não tiveram o registro de pais ausentes neste período. Os dados são do site www.transparencia.registrocivil.org.br.
Dados de Nascimento Geral (dados até 6 de agosto de 2024)
2024
Total: 69.116
Arroio do Meio: 182
Marques de Souza: 8
Pouso Novo: 32
2023
Total: 123.096
Arroio do Meio: 336
Marques de Souza: 26
Pouso Novo: 30