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    Secretaria da Fazenda alerta sobre prazo para pagamento de Dívida Ativa

    O Alto TaquariBy O Alto Taquari16 de maio de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Secretária de Fazenda Natália Grassi salienta que as dívidas de IPTU, ISSQN, contribuição de melhorias, alvarás e outras taxas administrativas de 2021 e 2022 superam os R$ 3,5 milhões
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    Atendendo a orientação do Poder Judiciário, a Prefeitura de Arroio do Meio comunica que os contribuintes que tiveram seus nomes incluídos na lista da Dívida Ativa do Município, anos de 2021 e 2022, serão lançados ao cadastro dos órgãos de proteção ao crédito – SPC e Serasa, por meio de protesto através do Tabelionato de Notas e Protestos, medida de maior eficiência administrativa.
    A ação atende ao disposto na Resolução nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, e que pautou o encontro do juiz João Regert e os prefeitos da Comarca de Arroio do Meio nesta semana. Na ocasião, o magistrado explicou a resolução e a importância de cada município ter legislação própria para cobranças consideradas de pequeno valor.
    A Resolução nº 547 visa desafogar o Poder Judiciário, uma vez que as execuções fiscais representam 34% do acervo pendente, com tempo médio de tramitação de seis anos e sete meses até a baixa. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entende que o protesto da certidão da dívida ativa costuma ser mais eficaz que o ajuizamento das execuções fiscais de baixo valor, além de ter um custo menor.
    A secretária da Fazenda, Natália Grassi, explica que a medida será efetivada no segundo semestre, sendo que os inadimplentes têm até o fim de junho para quitar ou renegociar suas dívidas junto aos cofres públicos. Os débitos referentes a 2021 e 2022 incluem dívidas de IPTU, ISSQN, contribuição de melhorias, alvarás e outras taxas administrativas e superam os R$ 3,5 milhões. “A orientação do Judiciário é clara. Os municípios precisam criar mecanismos para tornar a cobrança das dívidas ativas mais eficientes. Arroio do Meio possui uma legislação específica desde 2019 que disciplina esta cobrança e, a partir de junho, vamos dar seguimento ao que está previsto em lei, que é o envio das dívidas para protesto em cartório”.
    A lei municipal 4.301/2024 prevê o parcelamento de débitos e estabelece critérios, tanto para pessoa física como jurídica. Mais informações sobre dívidas ativas ou parcelamento podem ser obtidas pelo 3716-1166 ou pelo e-mail iptu@arroiodomeiors.com.br.

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