
Famílias atingidas pelos desastres climáticos de setembro de 2023 e maio de 2024, beneficiárias do aluguel social, devem ficar atentas para alterações. A lei nº 4.383, cujo projeto foi aprovado em 18 de junho de 2025 pelo Legislativo, estipula novos valores e critérios para a concessão do auxílio. A mudança passou a valer a partir de 1° de julho, sendo necessária a apresentação de documentação (lista ao lado) no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), até o dia 24 de julho. Para facilitar, foi criado um cronograma (veja ao lado), de acordo com a letra do nome do beneficiário.
A criação de nova legislação para garantir a continuidade do aluguel social foi necessária porque as leis que criaram o aluguel social em 2023 e 2024, iriam expirar em setembro e novembro. A medida também tem por finalidade o equilíbrio financeiro do município, que tem custeado o programa com recursos próprios, desde o início do ano.
Conforme a secretária de Fazenda, Natália Grassi, a reformulação dos valores vai proporcionar a continuidade do programa por mais tempo. “São mais de R$ 180 mil por mês, o que representa mais de R$ 2 milhões ao ano. É um valor alto para nosso atual momento financeiro, quando há muitas demandas de reconstrução e pagamento de compromissos assumidos, como o financiamento do asfaltamento de Arroio Grande a Capitão, que custa mais de R$ 4 milhões ao ano”.
Com a nova lei, o valor do aluguel social passa a ser R$ 650 mensais para famílias com pessoas idosas (acima de 60 anos) ou crianças menores de 16 anos, e R$ 400 mensais para as demais. O auxílio, que atende exclusivamente proprietários de imóveis que foram destruídos ou interditados definitivamente, terá duração inicial de 12 meses, com possibilidade de renovação por mais um ano.
O ALUGUEL SOCIAL
programa é destinado exclusivamente para o pagamento de aluguéis residenciais dentro do município. Para se inscrever, as famílias devem comprovar que residiam nos imóveis afetados, não possuir outro imóvel e atender critérios como renda familiar de até três salários mínimos. O processo de seleção será coordenado pelo Cras, que realizará a análise de documentos e visitas técnicas para validar a elegibilidade. O benefício será interrompido em casos de uso indevido, como sublocação do imóvel ou prestação de informações que não condizem com a realidade.
“A lei reflete o compromisso da Administração com as famílias atingidas pelos desastres climáticos, garantindo um suporte essencial para que possam recomeçar. Entendemos que é melhor reduzir um pouco o valor e ter condições de dar continuidade, do que deixar as famílias sem qualquer tipo de auxílio”, destaca o secretário de Saúde e Assistência Social, Gustavo Zanotelli.
