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    Número de vagas é menor do que lei determina

    adminBy admin1 de fevereiro de 2015Nenhum comentário3 Mins Read
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    Arroio do Meio – A lei número 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Da mesma forma a lei estabelece que 2% das vagas de estacionamento sejam destinadas a pessoas portadoras de deficiência locomotora. Outra lei determina que 5% das vagas destinadas sejam reservadas a pessoas idosas, com idade superior a 60 anos.

    O Departamento de Trânsito do município não atende a legislação. A área central conta com 900 vagas e apenas sete reservadas a deficientes físicos, quando deveriam ser de 18. Elas estão localizadas em frente à Caixa Econômica Federal; ao Hospital São José; ao Fórum; ao Posto de Saúde do Centro, à Clínica de Fisioterapia; à Praça; à Clínica Kerbes. “Por enquanto são esses os locais, mas queremos implantar mais”, disse Francisco Antenor dos Santos, que responde provisoriamente pelo Departamento de Trânsito.

    Da mesma forma ocorre em relação a vagas de estacionamento destinado a idosos. Conforme a lei, das 900 vagas 45 deveriam ser destinadas a esse público, o que corresponde a 5% do total. Mas na área central da cidade há somente quatro vagas reservadas. Conforme Santos, a disponibilização de quatro vagas se deve à baixa procura da população idosa em requerer o benefício. “São poucas as pessoas que procuram o Departamento para fazer o cartão. Por isso, disponibilizamos somente essas vagas. Se a demanda aumentar, serão disponibilizadas outras no Centro da cidade”, disse. A implantação de vagas depende também da Comissão de Trânsito do município que se reúne a cada 45 dias. A comissão é composta por representantes de entidades do município.

    Com deficiência em uma das pernas, o morador da rua Visconde do Rio Branco, Lourenço Facchi utiliza as vagas específicas. Seu veículo está legalizado pelo Departamento de Trânsito, mas comenta da dificuldade em encontrar estacionamento. Ele dá um exemplo da rua Dr. João Carlos Machado, onde existe só uma vaga exclusiva. “Também deveria haver em outros locais, como em frente à Prefeitura. A pessoa com deficiência necessita dessas vagas, principalmente nos dias de chuva ou dias muito quentes. Seria um conforto para nós”, desabafa.

    Como fazer o cartão

    Os cartões que permitem estacionar nas vagas exclusivas para idoso e deficiente físico podem ser confeccionados no Departamento de Trânsito do município, no térreo da Prefeitura. Para idosos, basta comprovar idade, residência e levar documento do veículo. Já para portadores de deficiência, além de comprovar residência é necessário o laudo médico.

    Ao obter o cartão, o condutor está apto a estacionar em vaga exclusiva. Idosos e deficientes devem colocar o cartão sobre o painel do veículo de modo que fique visível no caso de fiscalização.

    Depois de se cadastrar e obter o cartão, o condutor pode estacionar seu veículo em uma vaga exclusiva. Nas ruas centrais de Arroio do Meio, há sete vagas destinadas a deficientes físicos e quatro destinadas a idosos.

    O cartão é exclusivo e intransferível, não podendo ser usado por outras pessoas.

    Multa e remoção

    O condutor que estacionar em vagas destinadas a deficientes físicos e idosos está sujeito a multa de R$ 53,20 e infração leve, com três pontos no prontuário. O veículo ainda pode ser removido ao depósito com todos os custos de remoção a serem pagos por conta do proprietário.

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