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    Política

    Rockenbach vai recorrer ao STJ

    adminBy admin20 de junho de 2016Nenhum comentário6 Mins Read
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    Travesseiro – Por unanimidade, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS condenou o prefeito Ricardo Rockenbach, a ex-Secretária Municipal de Saúde e dois donos de farmácias pelo delito de peculato – desvio de verbas públicas.

    O alvo seria a compra indireta, por valores muito maiores do que os preços praticados no mercado (teto da tabela da Anvisa), de medicamentos de duas farmácias que pertencem a familiares do atual e do ex-administrador do município. Segundo a denúncia do Ministério Público, mais de R$ 1,15 milhão foram direcionados à prática, entre janeiro de 2009 e dezembro de 2011.

    O suposto esquema se valia de descontos concedidos à população com base em uma lei municipal que subsidiava os remédios, da seguinte forma: os munícipes, quando não encontravam à sua disposição os medicamentos da Farmácia Básica, dirigiam-se às duas únicas farmácias existentes no município e faziam um levantamento do preço do remédio com base na receita médica – o que de acordo com os desembargadores era comum, e ocorria até de forma deliberada. De posse do orçamento, o munícipe retornava ao Posto de Saúde, onde era feita a análise da quantidade do desconto devido ao cidadão travesseirense, o qual variava, de acordo com a legislação municipal, entre 40% e 100%, dependendo do caso. No Posto de Saúde, era expedida a autorização para aquisição do remédio. O paciente voltava à farmácia e comprava a medicação.

    Os magistrados condenaram o prefeito à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade e mais multa. A ex-secretária e os dois empresários foram condenados a dois anos de reclusão em regime aberto, pena substituída por prestação de serviços comunitários, além de multa.

    O CRIME

    De acordo com o Tribunal, o prefeito foi responsável pela edição da lei municipal que aumentou o valor dos subsídios; a secretária da Saúde estava imbuída do dever de analisar e aprovar as planilhas de controle de aquisição dos fármacos; e, por sua vez, os proprietários das farmácias concorreram para o crime de dispensa irregular de licitação, ao serem beneficiados pela ilegalidade, na condição de proprietários das únicas farmácias instaladas no município, sendo que, também por este motivo, beneficiados pelos valores repassados a maior pelo ente público, que estão especificados na denúncia.

    A DEFESA

    Por meio da assessoria jurídica da prefeitura e de uma assessoria especializada, o prefeito Ricardo Rockenbach vai recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Existe um equívoco na interpretação dos fatos ao denunciar a prática de fracionamento de licitação e compra de medicamentos de parentes. Pois não há como conceder descontos e subsídios por meio de licitações. Lembrando que os medicamentos da Farmácia Básica eram licitados e os descontos apenas aplicados em medicamentos fora do rol. Em nenhum momento houve compra direta do município nestas farmácias. O paciente escolhia o estabelecimento de sua preferência, e o desconto/subsídio era dado ao paciente. Os preços nas farmácias eram praticados de acordo com a tabela da Anvisa. E a própria lei autoriza descontos e subsídios. Todos os municípios de alguma forma praticam descontos e subsídios em algum setor. Aqui em Travesseiro o Conselho de Saúde quis o programa, a equipe administrativa elaborou a lei com amparo jurídico, a Câmara de Vereadores aprovou, e o Tribunal de Contas do Estado deu parecer favorável entre 1992 e 2014. É um projeto que veio de governo para governo, pensado na maioria. Era uma proposta defendida por todos os candidatos, pois era considerada boa. A secretária de Saúde apenas cumpriu o que a lei determinava. Se fosse para beneficiar parentes, haveria apenas uma farmácia credenciada. Teria a Câmara dado aval para algo inconstitucional?”, indaga.

    O assessor jurídico, Evandro Weisheimer, complementa que o procedimento foi adequado ao regime de subsídio, pois a compra era realizada pelos munícipes. E a realização do pagamento de forma direta do município às farmácias foi ao encontro de uma das orientações informais feitas pelo Tribunal de Contas, para diminuir a burocracia do programa tornando-o mais prático. “Nunca houve apontamentos do órgão. Porém, a falta de documentos comprovando o seguimento de orientações por escrito dificulta o chancelamento”, observa.

    A defesa vai seguir a mesma linha de sustentação no STJ. Não há prazos para novos julgamentos. “Assim que recebermos a intimação vamos entrar com o recurso”, afirma Weisheimer.

    O prefeito Ricardo lamenta a repercussão dos fatos, e avalia que os prejuízos causados à sua imagem são irreversíveis.

    Já o advogado João Carlos Casotti, responsável pela defesa do empresário Guilherme Dertzbacher e da ex-secretária de Saúde, Elis Cristina Rempel, acrescenta que a denúncia carece de base probatória e não traz elementos suficientes para o exercício da ampla defesa. O fato de não ter havido pedido de devolução de valores, evidencia que o órgão acusador não soube apontar o suposto prejuízo causado ao município. “O Guilherme atuava com os preços dentro da tabela da Anvsa considerando o comércio de produtos éticos. Fizeram a comparação dos valores com genéricos. Já a Elis, enquanto secretária, tinha dever de cumprir a lei e o controle dos medicamentos. Não tinha a gerência sobre a legislação, incumbência sobre estudos, elaboração e edição de leis. Vamos aguardar as publicações legais. Em caso de embargos declaratórios, pode haver um novo julgamento na 4ª Câmara do TJRS, o que antecede a entrada com recursos no STJ”, esclarece Casotti.

    AS ALTERAÇÕES NAS LEIS

    A lei nº 321/99 autorizava o município a subsidiar medicamentos à população, com descontos iniciais de 20% e 30% para as compras efetivadas no município, dependendo da necessidade do paciente, se eventual ou contínua.

    Com a lei nº 545/02, foi instituído desconto de 100% para a medicação adquirida no município às pessoas com idade de 65 anos ou mais e que dela fizessem uso continuamente, mantendo os demais subsídios. Nesta época, coincidentemente ou não, a única farmácia que lá estava estabelecida era a “Janete S Both”, de propriedade da co-denunciada Janete, casada com o sobrinho do então prefeito Genésio Roque Hofstetter.

    Já na gestão do denunciado Ricardo Rockenbach, a legislação foi novamente alterada, conforme a lei nº 037/2009, para conceder descontos ainda maiores para os fármacos adquiridos no Município, em 40, 50 e 100%, limitado o valor do subsídio a R$ 300 mensais por inscrição. Nesta época, além da farmácia de Janete, também se instalou no município a farmácia “Guilherme Dertzbacher e Cia Ltda.”, propriedade do co-acusado Guilherme, que é sobrinho do atual prefeito.

    A advogada de Janete Stefani Both foi procurada mas não retornou as ligações da reportagem.

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