Arroio do Meio – O Partido Progressista (PP) foi o primeiro no município a pré-definir os nomes para a chapa majoritária do pleito de outubro. A confirmação foi feita na segunda-feira, dia 27, em reunião do diretório. Como já vinha sendo anunciado, foi confirmada a indicação de Gustavo Kasper para disputar o cargo de prefeito. Lúcio Bersch concorre para vice.
Gustavo já foi vereador e concorreu, no pleito anterior, para vice-prefeito. Lúcio, já foi vereador e atuou no setor público por 36 anos. No último pleito concorreu a prefeito pelo PV e com o encerramento do partido no município, voltou ao PP, sigla que já havia integrado em outro momento. Esteve presente no encontro o deputado estadual Sérgio Turra (PP) que manifestou apoio através da Assembleia Legislativa para o pleito do município.
O PP não terá coligação para a chapa majoritária. Na proporcional terá aliança com o PRB.
Os nomes dos pré-candidatos ainda precisam ser confirmados nas convenções do partido, que devem ser realizadas entre 20 julho e 5 de agosto. A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 16 de agosto.
PDT não vai coligar na proporcional
Na noite de quarta-feira, o PDT definiu sua posição em relação às proporcionais. Em encontro, a sigla decidiu que não irá coligar com outro partido para a eleição à vereança. O posicionamento, segundo o presidente Nelson Paulo Backes, visa fortalecer o PDT, que ainda não está com a nominata de pré-candidatos totalmente fechada, mas já conta com bons nomes.
Em relação à majoritária, Backes diz que ainda não há definição. A sigla poderá ter candidatura própria, firmar aliança com outros partidos ou, numa terceira possibilidade, não ter candidato nem formalizar apoio.
Indefinição na coligação situacionista
A coligação que hoje é governo vem se reunindo, mas ainda sem uma posição oficial em relação a nomes. Ao que tudo indica, haverá continuidade da aliança entre PMDB, PT, DEM e PTB. Klaus Schnack deve ser confirmado como pré-candidato a prefeito. A dúvida ainda seria o candidato a vice. O imbróglio deve ser resolvido nos próximos dias.
Calendário eleitoral
Sábado, dia 2 de julho
Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).

