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    Especialista em Direito Canônico relata sua experiência em Roma

    adminBy admin14 de janeiro de 2018Nenhum comentário8 Mins Read
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    O primeiro encontro dos descendentes de Ana Carolina e José Leopoldo Klein, realizado no domingo, no salão da Medianeira, em Arroio do Meio, reuniu tios, primos e sobrinhos de vários municípios. Uns mais de perto e outros mais de longe, como é o caso do padre Celson Altenhofen, que atua em Roma na área de Direito Canônico.

    Na casa da família de Benícia e José Schwarzer, no bairro Aimoré, que completavam aniversário de casamento, primos, tios, sobrinhos se reuniram para confraternizar no fim de tarde de sábado. Na oportunidade, por quase duas horas, o padre conversou com a reportagem do AT e contou como é seu dia a dia em Roma. No Brasil para ministrar um curso em São Paulo e para consulta médica, aproveitou a estadia para reunir-se com familiares. No dia 4 de fevereiro retorna para a Itália, onde deve continuar o trabalho por pelo menos mais um ano e meio.

    Celson é neto por parte de mãe do casal Ana Carolina e José Leopoldo, que moravam em Arroio do Meio. Nasceu em Estrela, de onde o pai era natural e criou-se em Crissiumal, cidade onde foi ordenado padre da Congregação Sagrado Coração de Jesus (Dehonianos), em 1975. Pouco tempo depois de ordenado foi para Roma estudar Direito Canônico e por lá permaneceu por mais de quatro anos. No retorno ao Brasil lecionou para o Ensino Superior e atuou na área jurídica da Igreja. Fundou dois Tribunais Eclesiásticos e presidiu três. Trabalhou em várias cidades brasileiras e conheceu diversas realidades.

    Há cerca de dois anos, sua experiência em Direito Canônico chamou a atenção das autoridades do Vaticano e o padre foi nomeado Procurador da Congregação Sagrado Coração de Jesus junto à Santa Sé. Assim, representa a Congregação perante o Papa Francisco em assuntos de ordem individual e das entidades presentes em mais de 60 países. São processos pessoais de dispensa de votos, do celibato, de demissões, consultas de ordem patrimonial, entre outros.

    O Direito Canônico

    O Direito Canônico procura a verdade, afirma o especialista. Os indícios nem sempre são documentais. As vezes são testemunhais.

    Padre Celson observa que para exercer a função de procurador é preciso conhecer um pouco da realidade de cada país, tanto em termos legais como culturais, para depois analisar a situação sob os olhos da lei canônica. Da mesma forma é preciso dominar outros idiomas. O padre diz que “se vira” com francês, inglês, italiano e alemão.

    Entre junho e 19 de dezembro do ano passado foram analisados e concluídos 30 processos na sua Congregação. A análise muitas vezes consiste em verificar a situação in loco, o que pode mudar em muito os rumos da decisão final. “Não é uma função meramente burocrática. Estamos lidando com pessoas e estas pessoas devem ser também motivo de oração”, pondera.

    Destaca que muitos não conhecem as leis da Igreja, que envolvem questões disciplinares de padres e religiosos e religiosas e que para cada situação há diretrizes específicas. Quando a questão envolve bens patrimoniais, por exemplo, é preciso observar a lei civil do país e a lei da Igreja.

    A nulidade do casamento

    Processos de nulidade de casamento são os casos mais julgados pelos Tribunais Eclesiásticos. Segundo o padre, o Papa Francisco foi pioneiro no que tange maior implantação de Tribunais Eclesiásticos mundo afora, facilitando o andamento dos processos. Inclusive, já se manifestou acerca dos casamentos e considerou que há muitos que são nulos pois não atendem as condições para serem considerados válidos no momento de sua realização.

    Vale lembrar que a Igreja Católica não anula o casamento, visto que considera o matrimônio indissolúvel, mas reconhece a nulidade de uma união que nunca existiu por não haver condições para sua validez. A Igreja considera que nestas circunstâncias simplesmente não houve casamento, permitindo assim que as partes contraiam matrimônio com outra pessoa.

    O casamento é considerado nulo em situações pré-determinadas pelo Código de Direito Canônico. Podem estar ligadas, por exemplo, ao consentimento, quando ele não é dado de forma livre ou um dos noivos não tem capacidade para cumprir o que promete; a exclusão da fidelidade ou quando um dos noivos possui um transtorno ou desequilíbrio na área psicossocial ou psíquico sexual.

    Outra questão que pode causar a nulidade é a Forma Canônica, quando o casamento é celebrado sem o cumprimento das exigências necessárias para o ritual, o que inclui a celebração feita por um sacerdote sem condições para tal. Ainda em situações que envolvam grave falta de juízo, quando uma das partes não tem condições de entender o que é o casamento e o que ele significa ou não tem a capacidade de discernir.

    O processo

    O pedido pela nulidade do casamento pode ser feito nos tribunais eclesiásticos por uma das partes ou as duas. Cada processo é julgado por três juízes e em duas instâncias. Caso a decisão dos juízes seja igual nas duas o processo é encerrado. Quando os dois tribunais têm sentenças diferentes, o processo é decidido numa terceira instância, em Roma.

    O batismo

    Negar o Batismo para uma criança cujos pais não contraíram matrimônio é uma prática condenada pelo procurador. Ele salienta que o Batismo é um direito da criança. “Se o batismo é necessário para a salvação é justo que a criança receba condições favoráveis para a fé católica”, afirma destacando que o casamento dos pais não é garantia, por si só, de que a criança será educada nos preceitos da Igreja Católica.

    Lembra que a lei da Igreja preconiza, inclusive, que em situações nas quais os pais não possuem condições de dar educação de fé aos filhos, os padrinhos devem ser bem escolhidos. Se não tiver esta possibilidade, o pároco escolhe uma pessoa que tenha condições para ser esta pessoa.

    Celibato

    O celibato tem sido um assunto muito recorrente entre os católicos. O procurador afirma que se trata de uma lei eclesiástica e não divina. Explica que nem sempre foi assim, mas existem razões para que o celibato seja exigido e garante que não tem nada a ver com questões de patrimônio, como muitos afirmam. Diz que o celibato é a renúncia ao matrimônio em prol do serviço ao Reino de Deus e tem grande valor.

    Particularmente acredita que a Igreja ganharia muito se fosse dado aos padres o direito à escolha pelo celibato. “O celibato sempre vai existir mas deveria ter padres casados. Poderia casar e depois ser ordenado ou optar pelo celibato antes da ordenação. A igreja ganharia muito tendo também padres casados, bons pais de família. Seria uma contribuição muito grande”.

    Hoje, o sacerdote que deseja unir-se em matrimônio com uma mulher precisa pedir dispensa do celibato ao papa. A partir da dispensa não pode mais exercer o ministério, mas nunca vai deixar de ser sacerdote. Se ficar viúvo pode retornar às funções de padre.

    O padre Celson defende que todos aqueles que optaram pelo celibato devem vivê-lo na sua plenitude. Nos casos em que não é respeitado, o superior, ao tomar conhecimento, deve conversar com o sacerdote e dar-lhe um prazo para a mudança de comportamento. Caso isso não ocorra o padre recebe uma admoestação penal, que é uma espécie de advertência em nome da obediência. Se continuar na vida dupla será intimado novamente e na terceira advertência será demitido.

    Nos casos mais sérios, quando um padre tem um filho, a posição pastoral e ética do papa é de que ele deve cuidar do filho e abdicar da vida religiosa.

    O Papa Francisco

    Embora represente sua Congregação perante o papa, os encontros com o Sumo Pontífice não são tão comuns como se pode pensar. O tratamento de questões se dá geralmente via assessores, sendo que os encontros com o papa são ocasionais, em reuniões ou missas no Vaticano.

    O procurador define o Papa Francisco como um líder muito carismático, com uma presença que ilumina, transmite paz e simplicidade, o que pode ser percebido em sua fala simples e direta. Prega um Deus misericordioso embora seja muito exigente em relação aos padres e bispos no testemunho e autenticidade da fé, para que sejam exemplo aos mais simples e não os escandalizem.

    Quanto às mudanças promovidas pelo argentino na condução da Igreja Católica, o padre Celson as classifica como necessárias. Afirma que nem todas recebem apoio do clero e que há grupos que não simpatizam com esta forma de trabalho. No entanto, elogia a coragem pela forma como vem liderando os católicos. “O Papa Francisco é muito exigente no que diz respeito a questões disciplinares, mas a grande obra dele são as atitudes para tornar tudo transparente. E a Igreja é e precisa dessa transparência. Ele traz a visão de um Deus próximo, misericordioso, amoroso”, afirma.

    Desde que assumiu, o papa vem tomando posições as vezes polêmicas, como é o caso da acolhida aos refugiados. Segundo o padre Celson essa acolhida não recebe apoio unânime por parte dos italianos. “A posição do papa é de acolher a todos que vem de situações muito difíceis, de guerra e fome em seus países de origem”.

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