Com a atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para 2020, fixado em R$ 20,2994, o cálculo para o recolhimento da taxa do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa) para a cadeia produtiva da bovinocultura de leite passa para R$ 0,00126 por litro industrializado, sendo R$ 0,00063 pagos pela indústria e R$ 0,00063 pelo produtor.
O montante arrecadado é destinado para promover ações preventivas contra zoonozes nos animais das propriedades rurais localizadas no Rio Grande do Sul e, também, para a indenização desses animais ou propriedades declaradas pelo Serviço Oficial sob risco alimentar.
O não recolhimento da taxa pelos laticinistas implica na perda do direito aos créditos fiscais e o produtor não recebe as indenizações previstas, conforme a Lei Nº12.380, de 28 de novembro de 2005.