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    You are at:Início » Juiz João Regert não descarta adiamento das eleições municipais
    Política

    Juiz João Regert não descarta adiamento das eleições municipais

    adminBy admin15 de maio de 2020Nenhum comentário4 Mins Read
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    Em entrevista, o juiz eleitoral da Comarca de Arroio do Meio, João Regert fala sobre suas percepções sobre as eleições municipais, previstas para outubro e um possível adiamento para novembro ou dezembro, em função da pandemia. Também manifesta sua posição sobre a unificação das eleições e o papel dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    AT – O senhor vê uma possibilidade real de adiamento das eleições? Qual seria o impacto deste adiamento e como ficaria o calendário eleitoral?

    João Regert – Estamos em compasso de espera. Por enquanto estão mantidas as eleições para o primeiro domingo de outubro. O adiamento vai depender da evolução da pandemia. Mas do jeito que a coisa vai, com o agravamento gradativo da situação, já se cogita concretamente o adiamento das eleições para novembro ou dezembro. É uma questão que deverá ser resolvida pelo Congresso Nacional em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral. Acho possível reduzir vários prazos, em especial o tempo de propaganda eleitoral, o que tornaria possível as eleições em novembro ou início de dezembro. Claro, isso vai depender da situação em que o país vai estar lá por julho ou agosto. Vamos aguardar.

    AT – O adiamento teria de ser aprovado pelo Congresso. Sabe-se que, tanto na Câmara como no Senado, há projetos que sugerem a prorrogação dos mandatos dos atuais agentes municipais para que as eleições sejam unificadas, em 2022. O senhor acha que a unificação, feita desta forma, seria possível e benéfica para o país?

    João Regert – Tenho posição pessoal formada de que deveríamos ter eleições unificadas no país, de alto a baixo: Presidência, Congresso Nacional (senadores e deputados federais), governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores. Na forma atual, com eleições fracionadas a cada dois anos, os políticos saem de uma eleição já pensando na próxima. Não se consegue governar com tranquilidade. Haveria um custo menor, pois cada eleição envolve múltiplas atividades e despesas significativas. As eleições também interferem na economia: sobe dólar, desce dólar, sobe bolsa de valores, despenca bolsa de valores. Cria-se um clima de incerteza aos investidores e empreendedores. Com a unificação das eleições também se poderia pensar no fim da reeleição para os cargos executivos (presidente, governadores e prefeitos) e limitar as reeleições para os cargos legislativos para o máximo de dois mandatos. Em compensação, os mandados poderiam ser ampliados dos atuais quatro anos para cinco anos. É o que eu penso. Concretamente, não acredito muito na prorrogação dos mandatos dos prefeitos e vereadores neste momento, com a unificação das eleições para 2022. Mas é uma hipótese que não pode ser totalmente descartada. Pelo que se percebe, o esforço está concentrado para a realização de eleições neste ano, ainda que adiadas para novembro ou dezembro.

    AT – Recentes situações ocorridas em Brasília expõem uma interferência entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O senhor acredita que cada um dos três poderes está conseguindo manter independência no desempenho de suas funções? Qual a sua opinião sobre a interferência entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário?

    João Regert – Para um leigo pode parecer que há interferências indevidas entre o poderes da República. Não vejo assim. Cada um está cumprindo a sua função constitucional. Aprendemos cedo na escola que no Brasil há três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Meus filhos apreenderam isso no ano passado, na quarta série. Não há supremacia de um poder sobre o outro, não há poder mais forte do que o outro, estão todos no mesmo pé de igualdade. Não há submissão do Congresso Nacional aos interesses da Presidência. O Congresso Nacional pode aprovar, rejeitar, emendar ou alterar os projetos de lei encaminhados pelo presidente. O Supremo Tribunal Federal pode declarar inconstitucionais leis aprovadas pelo Congresso Nacional, assim como pode anular atos ilegais da Presidência ou contrários à Constituição, mas somente se posiciona se for provocado por quem tem legitimidade para fazê-lo (Ministério Público Federal, Advocacia Geral da União, partidos políticos, OAB, etc). O STF não interfere nas ações do Executivo ou do Legislativo se não foi acionado por alguém, não age por iniciativa própria. São as atribuições conferidas pela Constituição Federal, a qual todos devem obediência, inclusive o presidente da República. Agora, se as decisões do STF são acertadas ou não, são discussões do campo político. Cada um pode ter a sua opinião. O que não se admite, para deixar bem claro, são manifestações ou propósitos de fechamento do Congresso Nacional ou do STF, com a concentração de todos os poderes na figura de um presidente ditatorial.

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