Desde o último domingo, os partidos políticos têm a permissão de realizar convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher os candidatos a prefeito, vice e vereador. Como estratégia política, a maioria dos partidos vai deixar a convenção para a reta final do prazo, 30 de junho. Em Arroio do Meio PMDB, PT, DEM, PTB, PDT e PP fazem suas convenções no dia 30. O PV se adiantou e convenciona no dia 23. Em Marques de Souza, o PMDB, PP e PSB realizaram convenção ontem à noite. O PT e o PTB fazem suas convenções no dia 23. Em Pouso Novo, até o fechamento da edição, apenas o PTB tinha marcado a data, dia 23. PDT, PCdoB, PSB e PT ainda iriam definir.
Em Capitão, PP e PDT reúnem seus convencionais no dia 20 e o PMDB no dia 24. Já em Travesseiro PT, PDT, PTB, PMDB, PSB e PP ainda não agendaram a data para a convenção. A expectativa é de que a data seja definida hoje à noite.
Número de candidatos à vereança
Cada partido que concorre de forma independente pode lançar 1,5 vezes o número de candidatos à vereador. Portanto, nos municípios que possuem nove vereadores, cada partido não coligado pode apresentar 13 candidatos. No caso das coligações, o número de candidatos é o dobro das vagas. Se for nove, são 18 candidatos. Em Arroio do Meio, que terá 11 vereadores na próxima legislatura, são 16 candidatos para partidos não coligados e 22 para as coligações. O número de candidatos deve obedecer à legislação eleitoral quanto à proporcionalidade: o mínimo de 30% de um sexo e no máximo de 70% de outro. A lei não determina que o percentual de 30% seja destinado às mulheres. Contudo, em função da dificuldade dos partidos em encontrar candidatas, essa tem sido a regra adotada.
O calendário eleitoral
10 de junho – domingo
1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador
2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção
3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
4. Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais.
6. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.
7. Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
8. Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
11 de junho – segunda-feira
1. Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade.