“No Brasil, o cidadão para ser preso precisa ser muito abobado”. A frase de um Desembargador aposentado resume a situação criminal do país, onde derrubar uma árvore – nativa ou exótica – ou maltratar um animal parece mais grave que tirar ou ameaçar uma vida.
O conjunto de leis penais não é obra de magistrados ou servidores do Poder Judiciário, ou advogados ou representantes do Ministério Público. É competência de deputados federais e senadores eleitos – ou reeleitos – a cada quatro ou oito anos exclusivamente por nós. A proliferação de candidaturas esdrúxulas, que incluem cantores de sucesso, ex-jogadores de futebol, artistas de circo e mulheres de medidas generosas, talvez explique parte do problema.
Infelizmente, no entanto, a maioria dos eleitores não sabe disso. Acredita que as penas que consideram brandas brotam da mão do juiz. A isso soma-se a incapacidade de ressocialização dos presídios. Isso, porém, não justifica o clima de impunidade que revolta a população.
Depois de décadas de trevas emanadas de uma ditadura militar, o Brasil finalmente ganhou a “Constituição Cidadã”, como bradou o saudoso Ulysses Guimarães. A lei maior do país trouxe em seu bojo direitos sequer imaginados por cidadãos que nem podiam pensar em voz alta.
Pequenos delitos não punidos exemplarmente são estímulo para o cometimento de crimes mais graves
Em 2009, um diplomata japonês visitou a Presidência do Tribunal de Justiça em Porto Alegre. Durante a visita, revestida de justificado formalismo, iniciou-se um bate-papo sobre as similaridades dos sistemas judiciais. Ao saber que tramitavam mais de 3 milhões de processo à época apenas na Justiça estadual – hoje este acervo passa de 4,2 milhões – o oriental perguntou os motivos.
– Temos um conjunto de leis que, em alguns casos, permitem até 70 recursos – explicou o magistrado gaúcho.
A afirmação levou o diplomata a socorrer-se do tradutor que o acompanhava, embora compreendesse perfeitamente o português. Confirmada a informação, pois não acreditava no que ouvira. Confirmado o dato ele revelou:
– No Japão, 90% das causas são resolvidas sumariamente. Em casos raríssimos há três possibilidades para recorrer! – afirmou.
A indignação popular deveria transformar as próximas eleições. Mas não acredito que ocorra uma mobilização em torno de candidaturas comprometidas com soluções para os principais problemas. Ninguém defende reparos à ampla defesa dos acusados, mas se espera um processo mais célebre e maior efetividade da sentença.
Os pequenos delitos, ao não serem punidos exemplarmente, são estímulo para crimes mais graves contra a vida e contra o patrimônio. Por isso, a reforma do Código Penal está atrasada há anos, provocando revolta do contribuinte carente de segurança efetiva, da ausência de um serviço de saúde eficiente e de educação preparatória para o futuro.
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