Arroio do Meio – Visando a promoção da qualidade da paisagem urbana, mobilidade e acessibilidade, a Administração Municipal instituiu em dezembro de 2014, por meio da Lei 3.334/2014, o Programa Calçada para Todos. O objetivo é a padronização, recuperação e manutenção dos passeios públicos do município, sob responsabilidade dos proprietários, em conformidade com o Plano Diretor.
Desde então, mais de 100 calçadas foram reformadas ou construídas. Um dos bons exemplos está no bairro Bela Vista, onde o empresário Lair Fritzen faz questão de manter em dia o passeio público em frente ao seu estabelecimento. “Há mais de 10 anos temos calçada de passeio em frente ao prédio e achava que estava tudo certo, até que me dei conta de que faltava esse trecho em frente ao terreno lateral, onde temos nosso estacionamento”, recorda Fritzen, referindo-se à importância do programa de padronização para orientação à comunidade. “A principal importância da calçada é a segurança e acessibilidade que ela proporciona”, reflete. “Queremos ver se contagiamos os vizinhos a partir da nossa”, sugere.
De acordo com o programa, cabe ao município a cobrança do projeto de passeio, ação educativa, apresentação dos critérios técnicos, execução e manutenção de passeios em áreas do município. A obrigação dos proprietários é executar e manter o passeio, seguindo os critérios estabelecidos. A lei prevê ainda o regramento de fiscalização, expedição da carta de habite-se condicionada à execução do passeio, notificação e multa pela não execução/manutenção e obstrução da calçada. A fiscalização está sendo realizada desde o início do ano.
Saiba mais: As calçadas devem ser feitas de lajota de concreto, basalto ou bloco de concreto em tom cinza. Os proprietários que não cumprirem o regramento serão notificados e terão 365 dias para se adequar. A lei completa pode ser acessada no site www.arroiodomeiors.com.br, na seção editais e publicações.